A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu nesta sexta-feira (27) a favor dos pais de alunos que, em nome da liberdade religiosa, querem poder retirar seus filhos das aulas quando forem utilizados livros que tratem de temas LGBTQ+.
O mais alto tribunal dos Estados Unidos – de maioria conservadora – determinou por seis votos contra três que privar os pais de estudantes da possibilidade de não expor seus filhos a esses temas é “uma infração inconstitucional” à sua liberdade religiosa e “interfere substancialmente no desenvolvimento religioso das crianças”.
O caso foi apresentado por pais cristãos e muçulmanos de alunos de escolas públicas de Maryland, próximo a Washington, que se opuseram à introdução em 2022 no currículo do ensino infantil e fundamental de livros destinados a combater os preconceitos sobre orientação sexual e identidade de gênero.
“Para muitas pessoas de fé, há poucos atos religiosos mais importantes do que a educação religiosa de seus filhos”, escreveu o juiz Samuel Alito na opinião da maioria.
Acrescentou que os livros em questão “são projetados para apresentar certos valores e crenças como algo que deve ser celebrado, e certos valores e crenças contrários como algo que deve ser rejeitado”, citando como exemplo a normalização e celebração do casamento entre pessoas do mesmo sexo.
Na opinião divergente, a juíza Sonia Sotomayor, junto com as juízas Elena Kagan e Ketanji Brown Jackson, argumentou que as escolas públicas “oferecem às crianças de todas as religiões e origens uma educação e a oportunidade de experimentar a vida” em uma “sociedade multicultural”.
“Essa experiência é fundamental para a vitalidade cívica da nossa nação. No entanto, ela se tornará uma mera lembrança se as crianças tiverem que ser isoladas da exposição a ideias e conceitos que possam entrar em conflito com as crenças religiosas de seus pais”, advertiu.
O presidente Donald Trump tem criticado fortemente as iniciativas de diversidade, equidade e inclusão no governo federal, especialmente em relação às pessoas transgênero.
Seu Departamento de Justiça apoiou os pais no caso, qualificando a política do distrito escolar como “interferência flagrante com o livre exercício da religião”.
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