A Suprema Corte dos Estados Unidos debateu nesta segunda-feira (22) se as medidas de repressão adotadas em diversas cidades do país para expulsar pessoas em situação de rua podem ser consideradas “punições cruéis” e inconstitucionais.

A sentença pode ter repercussões significativas para as 653 mil pessoas em situação de rua registradas no país em 2023.

Os nove magistrados, em sua maioria conservadores, examinaram uma decisão de recurso que anulou as medidas adotadas pela cidade de Grants Pass, no Oregon (oeste). A sentença proibia os sem-teto de usar cobertores, almofadas ou caixas de papelão para se protegerem do frio quando dormissem ao ar livre, em nome da lei do campismo em locais públicos.

O tribunal de apelações usou como base a sua própria jurisprudência, concluindo que a Oitava Emenda da Constituição, que proíbe “punições cruéis e incomuns”, se aplica a sanções criminais contra pessoas em situação de rua que dormem ao ar livre, a menos que tenham “acesso a abrigo temporário”.

As medidas adotadas pela cidade “visam tornar fisicamente impossível que pessoas sem-teto vivam em Grants Pass sem se expor a multas ilimitadas e penas de prisão”, argumentou a advogada Kelsi Corkran.

As multas em questão chegavam a centenas de dólares em caso de infração, acompanhadas de um possível banimento do espaço público da cidade em caso de não pagamento, que, por sua vez, poderia levar à prisão e multas ainda mais elevadas.

“A única coisa que as normas fazem é transformar o problema dos sem-teto da cidade em um problema externo ao obrigar seus residentes sem-teto a se mudarem para outras jurisdições”, acrescentou Corkran durante as duas horas e meia da audiência.

Mas o presidente conservador do tribunal, John Roberts, alegou que não se tratava necessariamente de uma criminalização da “condição” dos moradores de rua, já que poderiam deixar de sê-lo.

“Vários de nós temos dificuldades com a distinção entre status e comportamento”, sendo este último suscetível a sanções penais, assegurou.

“O status de sem-teto pode ser eliminado instantaneamente se você se mudar para um abrigo ou a situação mudar de outra forma” e vice-versa, explicou.

Sua colega progressista Elena Kagan, por outro lado, criticou a prefeitura por criminalizar uma “necessidade biológica”.

“Dormir é uma necessidade biológica. É como respirar. Quero dizer, pode-se dizer que respirar também é um comportamento, mas presumivelmente, você não pensaria que é correto criminalizar a respiração em público. E para uma pessoa sem-teto que não tem para onde ir, dormir em público é algo como respirar em público”, disse a magistrada à defensora de Grants Pass, Theane Evangelis, que discordou.

As penalidades impostas “não são de forma alguma punições incomuns”, afirmou, instando os nove juízes a “pôr fim ao experimento fracassado” do tribunal de apelação, que, segundo ela, “tem alimentado a proliferação de acampamentos de pessoas sem-teto”.

A sentença do tribunal será divulgada até 30 de junho.

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