A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) encaminhou ao tribunal do órgão os autos de processo que apura a prática de cartel nos mercados de distribuição e revenda de GLP na região de Dourados, no Estado de Mato Grosso do Sul, com a recomendação de condenação de uma lista de pessoas físicas e empresas, incluindo Ultragaz e Copagaz. O despacho com a decisão está no Diário Oficial da União (DOU).

“Em síntese, apurou-se a existência de um cartel entre empresas revendedoras de GLP, notadamente Nippongaz, MGás, Edgás, Gás Bahia, GNB Distribuidora, Graziele Gás, Paivinha Comércio de Gás, Big Gás e outros representados. Essa conduta ainda contou com a operacionalização por duas distribuidoras: Companhia Ultragaz S/A e Copagaz Distribuidora de Gás S/A, em que estas mantinham contatos com seus revendedores para que estes monitorassem e implementassem a divisão estabelecida, o que lhes era favorável por diminuir guerras de preços”, cita nota técnica do Cade que embasa a recomendação da Superintendência.

Se condenadas, as empresas participantes do cartel poderão pagar multas administrativas que podem variar de 0,1 a 20% do valor do faturamento no ramo de atividade em que ocorreu a infração, além de outras penas, como a publicação da decisão em jornal de grande circulação, a proibição de contratar com instituições financeiras oficiais e de participar de licitações públicas, a cisão de ativos, entre outras.

“Quanto aos indivíduos envolvidos na conduta, estes também estão sujeitos à sanção de multa pelo Cade, que podem variar entre R$ 50.000,00 e R$ 2.000.000.000,00, sendo que, no caso de administradores direta ou indiretamente responsáveis pela infração cometida, a multa cabível é de 1 a 20% daquela aplicada à empresa”, informa a nota.

Agora, o caso será julgado pelo tribunal de conselheiros do Cade, que pautará o processo e poderá acatar ou não a recomendação da Superintendência.