A Superintendência Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou sem restrições o ato de concentração envolvendo a Anadarko Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural Ltda; a BP Energy do Brasil Ltda; Total E&P Energia Ltda. e IBV Brasil Petróleo Ltda.

A operação consiste na aquisição, pela BP, Total e IBV, de 10,714%, 8,572% e 10,714%, respectivamente, dos direitos e obrigações referentes à participação indivisa de 30% originariamente detida pela AEPL (empresa do grupo Anadarko), operadora do bloco BM-C-30, localizado na Bacia dos Campos, visando à exploração, ao desenvolvimento e à produção de hidrocarbonetos no referido bloco.

Segundo informações do Cade, a BP, Total e IBV detêm, atualmente, 25%, 20% e 25% de participação, respectivamente, desse Bloco. “A operação em questão representa a saída da empresa AEPL do consórcio que explora o Bloco BM-C-30 na Bacia de Campos, por meio da aquisição, pela BP, TOTAL e IBV, de 10,714%, 8,572% e 10,714%, respectivamente, dos direitos e obrigações referentes à participação indivisa de 30% originariamente detida pela AEPL no contrato de concessão que explora o bloco, não resultando a operação em qualquer alteração no capital social ou impacto nas atividades exercidas pelas empresas”, diz o parecer do Cade.

A avaliação da superintendência foi de que a operação “não acarreta prejuízos ao ambiente concorrencial, podendo ser aprovada mediante procedimento sumário”.


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