A Procuradoria-Geral da República (PGR) reiterou nesta segunda-feira, 18, o parecer em que concluiu que o presidente Jair Bolsonaro não cometeu crime ao sair sem máscara e causar aglomeração em eventos públicos na pandemia.

A subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo enviou nova manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) após ter sido cobrada pela ministra Rosa Weber, que apontou “dubiedades” no primeiro parecer e disse que a argumentação causou “alguma perplexidade”.

“O motivo para que não se delegue aos atores do sistema de justiça penal competência para auditar a conveniência de medidas desta natureza é elementar: eles não detêm conhecimento técnico para tanto; falta-lhes formação nas ciências voltadas a pesquisas médicas e sanitárias”, criticou a ministra.

A posição da Procuradoria permanece a mesma. Na avaliação da subprocuradora, a conduta de Bolsonaro não passou de infração administrativa, o que impede a abertura de uma ação penal.

“Em momento algum o Ministério Público, dominus litis, defendeu a impunidade no descumprimento das medidas sanitárias. O que está expresso na manifestação jurídica deste órgão ministerial é tão somente a conclusão de que a conduta de não usar máscara configura infração administrativa, e não criminal, em razão do caráter subsidiário do Direito Penal”, explica no novo documento.

Em seu primeiro parecer, Lindôra defendeu que o comportamento do presidente teve “baixa lesividade” e que não é possível confirmar a “exata eficácia” da máscara para evitar a propagação do novo coronavírus.

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“Há divergência quanto à possibilidade de aferição da evidência científica em relação ao grau de eficácia do uso de máscara, não quanto à falta do uso”, reitera a subprocuradora.

Os pareceres foram enviados em duas ações movidas pela oposição: uma apresentada pelo PT após a rodada de motociatas de apoio ao governo organizadas no mês de maio e outra articulada por parlamentares do PSOL depois que o presidente abaixou a máscara de uma criança em um evento lotado no Rio Grande do Norte.

Antes de se opor aos pedidos para investigar Bolsonaro, Lindôra viu potencial crime de infração a medida sanitária preventiva em um caso semelhante. Em outubro do ano passado, ela representou contra o desembargador Eduardo Siqueira, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que ganhou o noticiário após ter sido flagrado humilhando um guarda municipal que lhe pediu para colocar a máscara de proteção durante um passeio pela orla de Santos (SP). Na ocasião, apontou “veementes indícios de autoria e materialidade” do delito de infração de medida sanitária preventiva, previsto no Código Penal.

O posicionamento da subprocuradora levou os senadores Humberto Costa (PT-CE) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP) a enviarem uma reclamação à Corregedoria do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) pedindo a abertura de processo disciplinar para apurar se ela violou normas funcionais.


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