STM deve cassar patente de militares que forem condenados no STF por trama golpista

Se integrantes das Forças Armadas forem condenados no STF por tentativa de golpe, a tendência é que eles percam o direito de usar a farda em decisão posterior da Justiça Militar

Valter Campanato/Marcelo Camargo/Agência Brasil
Foto: Valter Campanato/Marcelo Camargo/Agência Brasil

Se forem condenados pelo STF, os militares acusados de tramar um golpe de Estado terão seus postos e patentes cassados pelo STM (Superior Tribunal Militar). Integrantes da Justiça Militar consultados em caráter reservado pela coluna consideram o caso grave o suficiente para que a punição não seja aplicada.

Segundo fontes do STM, a perda de patente ocorre em cerca de 80% das condenações de militares condenados em processos penais. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, apresentou ao STF denúncia contra 34 suspeitos de tentativa de golpe. Desses, 27 integram as Forças Armadas.

Na quarta-feira, 12, quando tomou posse como presidente do STM, a ministra Maria Elizabeth Rocha afirmou que o ex-presidente Jair Bolsonaro poderá perder a patente de capitão do Exército se for condenado no STF.

“Ele pode ser julgado por crimes militares como o de incitação à tropa, por exemplo. Tudo vai depender de como será a apuração penal no STF e qual será a decisão da Primeira Turma”, afirmou. “Se ele (Bolsonaro) tiver um crime militar, que ele responda. Eu identifico alguns, mas não cabe a mim identificar, cabe ao Ministério Público Militar (apresentar denúncia)”, completou.

Após o trânsito em julgado em eventual condenação – ou seja, quando não houver mais recurso a ser examinado pelo STF -, o Ministério Público Militar poderá apresentar denúncia ao STM contra os militares acusados da trama golpista.

Segundo a legislação, militares condenados a penas de reclusão superiores a dois anos em processos criminais podem perder o posto e a patente por conduta incompatível com a exigida pelas Forças Armadas. Nesses casos, eles ficam proibidos de usar a farda e não recebem aposentadoria.

Em situações assim, pode ser declarada a chamada “morte ficta”, quando dependentes de um militar expulso recebem pensão proporcional ao tempo de contribuição do detentor da patente, como se ele tivesse morrido. Todos os cônjuges têm direito a esse benefício. No caso de militares que ingressaram na carreira até 2001, se não houver cônjuge, a pensão fica com a filha.

Na semana que vem, o governo vai dar atenção especial aos projetos que tramitam no Congresso com o objetivo de enxugar os gastos públicos. O tratamento privilegiado conferido às Forças Armadas, como o direito à morte ficta, é um dos temas em discussão.

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