O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou nesta segunda-feira os envolvidos na confusão da partida entre Chapecoense e Cruzeiro, no último dia 1.º, pela Copa do Brasil, na Arena Condá. Quem se deu mal foi o clube catarinense, que teve dois jogadores suspensos: o zagueiro Victor Ramos e o lateral-esquerdo Reinaldo.

Tanto Victor Ramos quanto Reinaldo foram julgados no artigo 258, inciso II, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que trata de desrespeito à arbitragem, e poderiam pegar gancho de até seis jogos. O lateral acabou punido com duas partidas de gancho, enquanto o zagueiro pegou apenas um.

As sanções a Victor Ramos e Reinaldo aconteceram depois que eles foram citados na súmula por ofensas ao árbitro Péricles Bassols. Assim, o zagueiro não poderá encarar o Vasco nesta quarta-feira, em casa, enquanto o lateral está suspenso desta partida e também do duelo com o Botafogo, novamente na Arena Condá, no domingo.

Além destes dois jogadores, a Chapecoense viu o diretor de futebol João Carlos “Maringá” e o diretor executivo Rui Costa pegarem 15 dias de gancho por desrespeito à arbitragem e invasão de campo. O técnico Vagner Mancini também foi julgado por invadir o gramado, mas acabou absolvido, assim como o próprio clube, que poderia ser punido por falhar em “prevenir e reprimir desordens, invasão de campo e lançamento de objeto”.

Por outro lado, o Cruzeiro se safou sem nenhuma punição. O técnico Mano Menezes e o lateral Diogo Barbosa foram julgados por “conduta contrária à ética ou disciplina” e poderiam pegar até seis jogos de gancho, mas foram absolvidos. Vale lembrar que o jogador celeste foi o responsável por arremessar um copo d’água na direção de atletas da Chapecoense na confusão que se estendeu até os vestiários após o apito final.