O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) definiu nesta quarta-feira a punição do argentino Lucas Romero. O jogador do Cruzeiro foi julgado pela Terceira Comissão Disciplinar e acabou suspenso por quatro partidas por sua expulsão na estreia do Campeonato Brasileiro diante do Coritiba, no último dia 14.

Romero foi expulso por conta de um pisão nas costas do rival César González. O cruzeirense foi julgado no artigo 254-A, que trata de agressão, e poderia ser suspenso por até 12 partidas, mas a defesa do clube mineiro realizou um bom trabalho e conseguiu a pena mínima para o jogador.

“Pela análise das imagens trazidas, entendo também que a infração está perfeitamente amoldada na descrição do artigo 254-A, inciso II, onde desferiu um pontapé no adversário de forma contundente e com dolo. Condeno o denunciado a pena mínima de quatro jogos de suspensão”, explicou o Luis Felipe Procópio, relator do processo, ao justificar seu voto.

Outro atleta cruzeirense julgado nesta quarta-feira foi o lateral Lucas. Também expulso diante do Coritiba, após levar o segundo cartão amarelo por uma falta dura, o jogador também pegou a pena mínima e foi suspenso por apenas uma partida, já cumprida.

Como a pena de Romero foi anunciada menos de 24 horas antes da partida contra o Santa Cruz, no Recife, o jogador está livre para atuar nesta quarta à noite. Como também já cumpriu uma partida da suspensão, ele será desfalque para o Cruzeiro diante de América-MG, Botafogo e São Paulo.