O presidente do STJD, José Perdiz, negou nesta segunda-feira a liminar impetrada pelo Botafogo, que queria enfrentar o Fortaleza, nesta terça-feira, pelo Campeonato Brasileiro. O jogo foi adiado no domingo por causa da suspensão da partida anterior do Botafogo.

Segundo Perdiz, o Departamento de Competições da CBF tem “competência exclusiva” para adiar a partida, “devendo os Clubes respeitarem e acatarem a referida decisão”.

O jogo entre Botafogo e Athletico-PR foi suspenso pela arbitragem por causa de problemas com a iluminação do Engenhão. A partida foi retomada domingo, o que impediu os jogadores tivessem o intervalo mínimo de 66 horas previsto no regulamento de competições entre um jogo e outro.

“Analisando petição e os demais documentos acostados aos autos, verificou-se que o Clube não apresentou o Direito Líquido e Certo que fora supostamente infringido pela Confederação Brasileira de Futebol – CBF, mais precisamente seu Departamento de Competição – DCO”, escreveu o presidente na decisão.

“É fundamental ressaltar que o Regulamento Geral de Competições da CBF é aprovado por todos os Clubes em Conselho Técnico, de forma que os mesmos, devem então respeitá-lo por ser uma regra definida antes do início da competição”, continuou Perdiz.

“Por fim, ressaltamos novamente, que a prerrogativa da manutenção da partida, conforme os moldes e contexto do artigo 26 do Regulamento Geral de Competições é de competência exclusiva do DCO da CBF, devendo os Clubes respeitarem e acatarem a referida decisão.”