Após liminar do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro (TJD-RJ) determinando o compartilhamento do mando de campo da final da Taça Rio, o Fluminense entrou com recurso no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e derrubou a decisão. Portanto, apenas a FluTV tem os direitos de transmissão da partida, marcada para as 21h30, no Maracanã.

Na decisão, o presidente do STJD, Paulo César Salomão, ressalta que a competência da Justiça Desportiva “está limitada à disciplina e às competições desportivas”. “Portanto, de plano salta aos olhos não ser esta justiça especializada competente para apreciar questões que envolvam direitos de transmissão e direito de arena”, diz.

O magistrado afirma que não se pode alterar o regulamento das competições depois de sua divulgação definitiva e avanlia que não faz “qualquer sentido” o argumento da decisão do TJD-RJ. Além disso, o presidente do STJD criticou a atitude da procuradoria do TJD-RJ de entrar com a ação solicitando o compartilhamento dos direitos.

“A situação retratada gera incomensuráveis prejuízos à credibilidade da competição e dá margem para justificáveis alegações de que o procedimento aforado perante a Justiça Desportiva seria casuístico e que a Procuradoria teria agido com desvio de finalidade tão somente para obter benefício ao clube que foi preterido no sorteio”, diz Paulo César Salomão na decisão.

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“A pretensão apresentada pela Procuradoria da Justiça Estadual e deferida perante o TJD-RJ avilta a credibilidade da Justiça Desportiva como um todo, pois contraria os mais basilares princípios gerais do direito e específicos e regentes da matéria, razão pela qual, realmente, não pode sequer vigorar, sendo urgente que se suspendam seus deletérios efeitos, que redundariam evidente e irreparável prejuízo ao Clube Requerente”, completa.


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