A acusação de uso de informação privilegiada (insider trading) pelo empresário Eike Batista na negociação de ações da OSX Construção Naval continuará na alçada da Justiça Federal. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, na terça-feira, 27, pedido do empresário para que o processo, que trata também de manipulação de mercado, fosse remetido à Justiça estadual do Rio de Janeiro. Na decisão, o STJ reafirmou também a competência federal para os crimes contra o mercado de capitais.

O caso refere-se a informações levantadas pela Operação Eficiência, da Polícia Federal. Há indícios de que Eike tenha usado informação privilegiada para negociar ações da OSX Construção Naval, causando prejuízos potenciais de mais de R$ 70 milhões. A defesa do empresário pediu que fosse declarada incompetência da vara federal especializada em lavagem de dinheiro e crimes financeiros. Alegou que os crimes contra o mercado de capitais são tratados por legislação específica e distinta dos delitos financeiros. Além disso, alegou que delitos previstos na lei de mercado de capitais, como insider trading, não seriam propriamente crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, portanto não seriam de âmbito federal.

Para o relator do recurso, ministro Rogerio Schietti Cruz, embora na Lei 6.385/76 (que dispõe sobre o mercado de valores mobiliários) a competência da Justiça Federal não esteja expressa, há jurisprudência no Supremo Tribunal Federal (STF) e no STJ. O entendimento é que crimes contra o sistema financeiro e a ordem econômica são da alçada da Justiça Federal quando os fatos apontam lesão a bens, serviços ou direitos da União, de suas autarquias ou empresas públicas. Para o colegiado, os supostos delitos tiveram reflexos na credibilidade do sistema financeiro.

“É inegável, portanto, a existência de ligação ou interação entre o mercado de capitais e a economia como um todo, de tal sorte que condutas ilícitas praticadas em seu âmbito podem repercutir não só em relação aos investidores, mas também afetar a própria credibilidade e a harmonia do sistema financeiro, com prejuízos econômicos ao país”, apontou o relator do recurso em habeas corpus, ministro Rogerio Schietti Cruz, em nota divulgada pelo STJ.


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