A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por 4 votos a 1, nesta terça-feira, 20, rejeitar um pedido de liberdade feito pela defesa do ex-deputado e ex-ministro Henrique Eduardo Alves (MDB), preso preventivamente em 6 de junho de 2017 na Operação Sépsis, que investiga desvios no fundo de investimentos do FI-FGTS.

A prisão tem relação com a ação penal em que o ex-ministro é réu na 10ª Vara Criminal da Justiça Federal do DF junto com o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (MDB).

Henrique Eduardo Alves é acusado de receber recursos ilícitos de empresas que tiveram aportes milionários do FI-FGTS e de ter remetido esse dinheiro ilegal para contas no exterior. A ação penal já está em fase de alegações finais e em breve o juiz titular, Vallisney de Souza Oliveira, receberá os autos para elaborar a sentença.

No julgamento do habeas corpus, o relator, ministro Rogerio Schietti, considerou que a prisão é motivada e que há risco de o réu voltar a cometer crimes, bem como apontou que o destino do dinheiro desviado ainda é desconhecido. O único voto divergente foi do ministro Sebastião Alves dos Reis Júnior, que votou para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares.

A denúncia contra Henrique Alves foi pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro; Cunha, por sua vez, foi acusado dos crimes de corrupção passiva e ativa, lavagem de dinheiro e prevaricação.

Nas alegações finais no âmbito da ação penal, o Ministério Público Federal (MPF) no Distrito Federal pediu à Justiça que Cunha e Alves sejam condenados, respectivamente, a penas de 386 anos e de 78 anos de prisão. Ainda por conta dos supostos prejuízos causados pela corrupção, os procuradores pedem uma multa de R$ 13,7 milhões para Cunha e R$ 3,2 milhões para Alves.

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Além dos dois ex-parlamentares, que já estão presos, são réus no processo o ex-vice-presidente da Caixa Fabio Cleto, o corretor Lúcio Bolonha Funaro e seu funcionário Alexandre Margotto. Os três assinaram acordos de delação premiada e, portanto, os procuradores sugerem o cumprimento das penas estipuladas nas negociações.


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