O ministro Joel Ilan Paciornik , do Superior Tribunal de Justiça (STJ), revogou a prisão de uma mulher desempregada e em situação de rua há mais de dez anos, que furtou alimentos de um mercado em São Paulo (SP).

De acordo com a acusação, a mulher teria furtado dois refrigerantes, um refresco em pó e dois pacotes de macarrão instantâneo avaliados em R$ 21,69. Na decisão que converteu a prisão da mulher em preventiva, a magistrada considerou que, como a acusada já havia cometido outros crimes, a reincidência impediria a aplicação do princípio da insignificância.

No entanto, para o ministro do STJ, a lesão ínfima ao bem jurídico e o estado de necessidade da mulher não justificam o prosseguimento do inquérito policial. Ao acatar habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública de São Paulo, o ministro Paciornik apontou que, de fato, a jurisprudência do STJ entende que a habitualidade na prática de delitos, mesmo que insignificantes, afasta a incidência da bagatela.

Entretanto, ele ponderou que há situações em que o grau de lesão ao bem jurídico tutelado pela lei penal é tão ínfimo que não se poderia negar a incidência do princípio.

“Cuida-se de furto simples de dois refrigerantes, um refresco em pó e dois pacotes de macarrão instantâneo, bens avaliados em R$ 21,69, menos de 2% do salário mínimo, subtraídos, segundo a paciente, para saciar a fome, por estar desempregada e morando nas ruas há mais de dez anos”, concluiu o ministro ao trancar a ação penal e determinar a soltura da mulher.