O STJ (Superior Tribunal de Justiça) julga nesta quarta-feira, 20, o caso do ex-jogador de futebol Robinho, condenado na Itália por estupro coletivo. A audiência está na pauta da sessão da Corte Especial do STJ e será transmitida ao vivo por meio do canal oficial do tribunal no YouTube, a partir das 14h.

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O caso é analisado pela Corte Especial, composto por 15 ministros, sendo apenas três mulheres. A presidente do tribunal, Thereza de Assis Moura, só vota em caso de empate.

Na audiência, os magistrados irão julgar o pedido de homologação de sentença da Itália, que condenou o ex-jogador por estupro coletivo. No país europeu, Robinho foi sentenciado a nove anos de prisão, mas está em liberdade no Brasil, cuja legislação impede a extradição de brasileiros nativos.

Os ministros vão analisar se a sentença cumpriu os requisitos formais (se foi proferida por autoridade competente no exterior, se o réu foi citado, se a decisão não ofende a ordem pública brasileira, entre outros). Ou seja, eles não irão discutir se o ex-jogador cometeu ou não o crime.

Em entrevista à ISTOÉ, o advogado Acacio Miranda da Silva Filho explicou que o tribunal analisa a compatibilidade de crime imputado a Robinho, de tramitação processual e de pena. “Caso aconteça um triplo xeque, de as três análises serem compatíveis, há possibilidade de o ex-jogador cumprir a pena no Brasil”.

Há inclusive a possibilidade de o STJ determinar o cumprimento imediato da pena. Mesmo assim, o ex-jogador pode entrar com recurso no próprio tribunal e no STF (Supremo Tribunal Federal), solicitando um habeas corpus até esgotar todas as chances de apelação.

“Porém o judiciário brasileiro possui algumas nuances próprias e, por isso, existe a possibilidade de o STJ entender que o cumprimento da pena só ocorrerá após todos os eventuais recursos”, explicou o advogado.

Caso complexo

O especialista enxerga o caso do ex-jogador como complexo, pois é o primeiro nesse sentido após a vigência da Lei de Imigração, promulgada em 2017 para revogar o Estatuto do Estrangeiro (herança da ditadura militar) e trazer uma legislação que vê o imigrante como sujeito de direitos.

“Diante disso, acredito que o STJ possui a oportunidade de criar um entendimento para casos similares ao de Robinho”, completou Acacio.

Para a defesa do ex-jogador, a homologação da sentença italiana viola a Constituição Federal de 1988, que proíbe a extradição de brasileiro nato, pois o tratado de extradição usado pelo governo da Itália no pedido não permite a transferência da pena para o Brasil.

Com base nisso, há quem defenda que um novo processo seja aberto contra Robinho em território nacional. “A meu ver isso não cabe, pois, se existe a necessidade de uma nova ação penal, o STJ estaria discutindo sobre a homologação de cumprimento de pena, que é a última etapa de um processo”, rebateu o advogado.

Robinho alega inocência

Em entrevista à Record TV, transmitida no domingo, 18, Robinho quebrou o silêncio, comentou o caso e alegou inocência.

Robinho disse que teve uma relação “superficial” com a vítima e afirmou que foi consensual. Ele ainda destacou que em nenhum momento ela estava alterada. “A mulher que me acusa lembra exatamente o que tinha acontecido no local, a cor da minha camisa…”, completou.

“Ela me acusa de algo, de estupro coletivo, sem o consentimento dela. Se ela estava inconsciente no momento que estava comigo, como ela se lembra quantas pessoas tinham? Impossível lembrar de tantas coisas como ela lembrou. Os exames provam que ela não estava bêbada”, acrescentou.

Ainda segundo o ex-jogador, os áudios nos quais ele teria assumido ter tido relações com a vítima foram tirados de contexto. “Em nenhum momento eu neguei. Um teste de DNA provou que eu não estava lá e mesmo assim fui condenado”, disse.