Um recurso especial da Via Varejo S.A., administradora do Pontofrio e das Casas Bahia, relacionado a um processo que questiona o cumprimento de regras sobre prazos de entrega dos produtos a consumidores, teve o julgamento suspenso em sessão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na manhã desta quinta-feira, 6, após pedido de vista (mais tempo para análise) por parte de um dos ministros.

O relator do processo, ministro Paulo Sanseverino, havia votado pelo desprovimento (rejeição) do recurso apresentado pela empresa, e em seguida o ministro Ricardo Cueva pediu vista. A Terceira Turma do STJ também contava, na sessão, com os ministros Marco Bellizze, Moura Ribeiro e Nancy Andrighi, que ainda não votaram.

O caso começou quando o Ministério Público do Estado de São Paulo moveu uma ação civil pública alegando que a marca Pontofrio não inseria nas condições gerais dos contratos de adesão os prazos para entrega de seus produtos e nem definia penalidade para o caso de os prazos não serem cumpridos.

Decisão em primeira instância em 2010 considerou que a ação era parcialmente procedente e condenou a empresa a inserir nos contratos multa sobre o valor de venda no caso de descumprimento dos prazos.


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