A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a condenação de R$ 1 milhão por danos morais contra a escola particular Waldorf Rudolf Steiner, em São Paulo, pela morte da estudante Victoria Mafra Natalini, de 17 anos, ocorrida durante uma excursão escolar marcada por falhas no dever de vigilância da instituição.
+ Mineradora canadense anuncia morte de ‘vários’ de seus trabalhadores sequestrados no México
+ O que se sabe sobre casos de intoxicação e morte em piscina de academia em SP
As decisões iniciais reconheceram que a escola teve responsabilidade no caso e, em primeiro grau, foi levado em conta o alto poder econômico da instituição, demonstrado pelo valor das mensalidades e pela existência de seguro. Mesmo assim, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reduziu a indenização de R$ 1 milhão para R$ 400 mil, o que levou a família a recorrer ao Superior Tribunal de Justiça.
O que aconteceu
Em 2015, Victoria morreu durante um passeio escolar no interior de São Paulo, após se afastar do grupo de colegas para ir ao banheiro e não retornar. Anos depois, o STJ reconheceu a negligência da escola no dever de guarda e restabeleceu a indenização de R$ 1 milhão ao pai da jovem.
Proibida de levar o aparelho celular na viagem, Victoria desapareceu por volta das 14h30, mas a ausência só foi percebida horas depois, com buscas iniciais limitadas e acionamento tardio dos bombeiros. O corpo foi encontrado apenas na manhã seguinte, após o pai mobilizar um helicóptero militar.
A investigação confirmou que a adolescente foi assassinada por asfixia mecânica, embora o inquérito tenha sido arquivado sem identificação de autores. Para o relator Antônio Carlos Ferreira, a sucessão de falhas da escola foi “assombrosa” e o valor anteriormente fixado era insuficiente diante da gravidade do caso e do sofrimento causado.
Falhas citadas no processo
A decisão aponta de forma explícita falhas na vigilância como elemento central negligenciado pelo tribunal estadual ao reduzir a indenização. Segundo divulgado pelo STJ, a deficiência na supervisão permitiu que a adolescente desaparecesse durante atividades em área rural e resultou em uma demora decisiva na sua localização, ocorrida apenas no dia seguinte, quando já estava morta.
Ao analisar o caso, o relator na Superior Tribunal de Justiça destacou o “elevado grau de culpa” da escola e afirmou que o valor da indenização deve ter caráter pedagógico, funcionando como instrumento de prevenção contra novas condutas negligentes por parte da instituição de ensino.
O ministro Antônio Carlos destacou ainda que é impossível traduzir em valores a dor de um pai que perde a filha em um contexto de comprovada negligência da escola. Segundo ele, a indenização precisa ser compatível com a gravidade extrema do sofrimento e oferecer uma resposta proporcional com a perda irreparável.