O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça, manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5) que assegurou a uma idosa o direito de continuar na posse de um papagaio com o qual convive há 17 anos.

As informações foram divulgadas no site do STJ.

A decisão do TRF5 foi contestada no STJ pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), sob a alegação de que os animais silvestres mantidos em cativeiro irregular devem ser apreendidos para serem liberados em seu habitat ou entregues a jardins zoológicos.

De acordo com Og Fernandes, no entanto, o tribunal de segunda instância constatou que o papagaio está “totalmente adaptado ao ambiente doméstico e não há indícios de maus-tratos, razão pela qual concluiu que não seria razoável retirá-lo de sua dona após tanto tempo”.

Eventual mudança desse entendimento, como pretendia o Ibama, exigiria reexame de provas, o que não é admitido em recurso especial, assinalou o ministro.

Outros casos

Segundo o relator, o STJ já julgou casos similares, de aves criadas por longo período em ambiente doméstico, sem qualquer indício de maus-tratos ou risco de extinção, e decidiu pela aplicação do princípio da razoabilidade para não permitir a apreensão.

“Extrai-se da leitura do acórdão combatido que o tema referente à legalidade da posse do animal teve amparo no princípio da razoabilidade, considerando-se as peculiaridades do caso concreto”, observou o ministro ao não conhecer do recurso do Ibama.

Leozinho

Dona Izaura, de 77 anos de idade, moradora de Cajazeiras, interior da Paraíba, cria há 17 anos o papagaio “Leozinho”. Depois de uma denúncia anônima, em novembro de 2010, um fiscal do Ibama esteve em sua casa e lavrou o auto de infração.

Ela teve uma crise de pressão alta, e o fiscal disse que voltaria em 15 dias para apreender “Leozinho”. Dona Izaura entrou na Justiça com um pedido de tutela antecipada para evitar a apreensão do papagaio, a qual foi concedida pelo juiz.

O Ibama recorreu da decisão, alegando que ‘a proteção da fauna é exigência da Constituição’ e que ‘o poder público deve adotar medidas para coibir o tráfico de animais silvestres’.

Como foi comprovado que o papagaio, em todos esses anos, já adquiriu hábitos de animal de estimação, está plenamente adaptado ao ambiente doméstico e não sofreu maus-tratos nem pertence a espécie ameaçada de extinção, o TRF5 confirmou que dona Izaura poderia mantê-lo.

O Ibama então ingressou com o recurso especial no STJ, alegando ‘ofensa à lei federal’, mas o próprio Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do apelo.