A 6ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) formou maioria nesta terça-feira, 5, para manter a anulação do júri que condenou quatro pessoas pelo incêndio na Boate Kiss, que matou 242 pessoas e feriu outras 600 no dia 27 de janeiro de 2013, na cidade gaúcha de Santa Maria.

Resumo:

  • Os ministro do STJ formaram maioria para anular o júri que condenou quatro pessoas pela tragédia na Boate Kiss;
  • Os donos da casa noturna, o músico e o auxiliar de palco permanecem em liberdade, mesmo tendo sido condenados;
  • Agora o processo volta para o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

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A tragédia completou 10 anos sem que ninguém fosse responsabilizado. Em agosto de 2022, os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul anularam o júri dos quatro réus e assim, consequentemente, as suas condenações.

Desde então, os proprietários da casa noturna, Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, o músico Marcelo de Jesus dos Santos e o auxiliar de palco Luciano Bonilha Leão seguem em liberdade, mesmo tendo sido condenados a penas entre 18 e 22 anos.

O ministro relator do caso, Rogério Schietti Cruz, foi o único a votar contra a anulação em 13 de junho. Ele entendeu que a invalidação do júri com base em falhas técnicas foi contestada fora do momento adequado e sem que fossem especificados os prejuízos causados às defesas dos réus.

Na sequência, dois ministros pediram vista e o julgamento teve de ser interrompido até esta terça-feira. Na retomada, os ministros Antonio Saldanha Palheiro, Sebastião Reis, Jesuíno Rissato e Laurita Vaz discordaram do relator e mantiveram a anulação, com diferentes argumentos.

Com isso, o processo retorna à estaca zero no TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul).