A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou para a próxima quarta-feira, 3, a retomada do julgamento, previamente marcado para ocorrer nesta segunda-feira, 1, de um recurso do governador mineiro, Fernando Pimentel (PT), que tenta impor um obstáculo para a Corte receber a denúncia contra ele na Operação Acrônimo.

O pedido foi feito pelo próprio relator do caso, ministro Herman Benjamin, preocupado em não haver quórum na sessão desta segunda-feira, que reabriu os trabalhos do Tribunal após o recesso de julho. A sessão, no entanto, começou completa, com os 15 ministros da Corte Especial e, mesmo assim, o julgamento foi adiado.

O caso discute se a Assembleia Legislativa de Minas Gerais precisa ou não dar um aval para o STJ receber a denúncia contra Pimentel. Se o STJ receber a denúncia do Ministério Público contra Pimentel, o governador se tornará réu na Operação Acrônimo. Mas se o Tribunal admitir que a Assembleia mineira precisa autorizar o recebimento da denúncia, o processo contra Pimentel poderá ficar parado até que ele deixe o cargo no Executivo local. Se ele for reeleito, isso poderá acontecer só depois de 2022.

Vista

O processo está sob a vista do ministro Luiz Felipe Salomão desde o dia 15 de junho. Na época, Herman Benjamin votou para que o governador mineiro não seja afastado automaticamente do cargo caso o STJ receba a denúncia, mas descartou a possibilidade de condicionar o recebimento da acusação ao Legislativo mineiro. O voto do relator foi acompanhado pelo ministro Og Fernandes.

O governador de Minas é acusado de receber propina da montadora de veículos Caoa para favorecê-la no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – pasta que ele comandou de 2011 a 2014. O governador e a empresa negam irregularidades. Se a denúncia for aceita, o petista passa à condição de réu em ação penal que correrá perante o STJ.

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Na denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República, a vice-procuradora-geral da República, Ela Wiecko, defende o recebimento da acusação pelo STJ sem autorização prévia da Assembleia Legislativa mineira. Ela sustenta que, diferentemente do que ocorre em outros Estados, a legislação de Minas não prevê o aval do Legislativo nestes casos.


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