STF volta a julgar validade da revista íntima em presídios; entenda

Gustavo Moreno/STF
Plenário do STF Foto: Gustavo Moreno/STF

O STF (Supremo Tribunal Federal) volta a julgar, nesta quarta-feira, 2, a validade de revista íntima em visitantes de presídios. O plenário da Corte analisa se a prática é constitucional ou se viola os princípios da dignidade humana e da proteção da intimidade. Os também avaliam se uma prova obtida por meio da prática é ilícita ou não.

Na última sessão, realizada no dia 27 de março, a apreciação foi suspensa depois que os magistrados debateram a proposta de uma tese, sem chegar a um consenso. O relator do caso, ministro Edson Fachin, apresentou uma nova proposta considerando as sugestões do ministro que abriu divergência em plenário virtual, Alexandre de Moraes.

O novo texto estabelece os seguintes pontos:

  • A revista íntima vexatória é inadmissível e a prova obtida a partir dela é nula, ressalvados os processos em que já há decisão definitiva;
  • As autoridades administrativas podem impedir a visita se houver indício robusto de que o visitante traz materiais proibidos consigo;
  • União e estados terão de usar recursos para a compra de equipamentos para a revista. Será dado prazo de 24 meses para isso;
  • Até a compra dos equipamentos, a revista íntima para entrar nos presídios deve ter motivos apresentados para cada caso específico. O visitante deverá concordar com o procedimento, que não pode ser feito em menores e incapazes.

Na revista íntima vexatória, questionada em processo na Corte, o visitante precisa ficar parcialmente ou completamente nu e, por vezes, tem que se agachar e expor os órgãos genitais à observação de agentes penitenciários.

O caso analisado é de uma mulher absolvida da acusação de tráfico de drogas. No ano de 2011, ela foi flagrada na revista íntima com 96,09 gramas de maconha nas partes íntimas, que seria levada ao irmão preso.

O MPRS (Ministério Público do Rio Grande do Sul) recorreu do caso alegando que a situação cria uma “imunidade criminal”, dando salvo-conduto para aqueles que pretendem entrar com drogas no sistema carcerário.

A decisão do STF sobre o caso terá repercussão geral, ou seja, o entendimento deverá ser aplicado nos processos que discutem o tema nas demais instâncias judiciais.