O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira, 25 para obrigar o Congresso a atualizar a distribuição de cadeiras na Câmara dos Deputados, com base na população de cada Estado. O prazo para a recontagem vai até 30 de junho de 2025. Os ministros do STF concluíram que houve “omissão institucional”, porque não foi feita uma revisão periódica da distribuição das vagas, como prevê a Constituição.

Com a decisão do Supremo, o Congresso terá de editar uma nova lei complementar para atualizar as cadeiras na Câmara. O número total – 513 deputados federais – permanecerá inalterado. O que pode mudar é a divisão das vagas, ou seja, a quantidade de deputados por Estado. O critério para a revisão deve ser o último Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgado no fim de junho.

Se os parlamentares não cumprirem a data-limite, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deverá determinar o número de deputados federais de cada Estado e do Distrito Federal para a legislatura que começa em 2027.

Os dados divulgados pelo IBGE, referentes ao Censo de 2022, mostram que a variação no crescimento da população pode afetar a representação em 14 Estados. Amazonas, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará e Santa Catarina devem ganhar cadeiras na Câmara, enquanto Alagoas, Bahia, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul devem perder representantes

Santa Catarina, por exemplo, passou a ser a 10.ª unidade da Federação mais populosa do Brasil, com 7,6 milhões de habitantes, de acordo com os números do IBGE. No pleito do ano passado, os eleitores catarinenses puderam eleger 16 deputados federais. Já o Maranhão, 12.º no ranking populacional, com 6,7 milhões de pessoas, elegeu 18 parlamentares para a Câmara.

‘Equilíbrio’

O ministro Luiz Fux, relator do processo, defendeu a atualização, classificando-a como necessária para restabelecer o “equilíbrio da relação deputado/população”.

“A omissão legislativa em análise, para além de significar per se (em si mesmo) uma ofensa à Constituição, implica também ofensa ao direito político fundamental ao sufrágio das populações dos Estados sub-representados e, por conseguinte, ao princípio democrático”, escreveu o ministro no seu voto.

O julgamento estava em curso no plenário virtual do STF. Nessa modalidade, os ministro registram os votos em uma plataforma online. Até a noite de ontem, o placar era unânime. Fux foi seguido por Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cristiano Zanin, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes.

Fachin destacou que há uma “mora inconstitucional” do Poder Legislativo. “Ao se falar de proporcionalidade da representação das populações dos Estados-membros no corpo legislativo da União, está-se, em verdade, tocando na ideia elementar de igualdade”, alertou.

Omissão

A decisão se refere a um processo iniciado pelo governo do Pará, e protocolado em 2018. É uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, cujo argumento central é o de que a falta de uma lei complementar que atualize a representação na Câmara prejudica o Estado do Norte do País.

A distribuição atual dos parlamentares data de 1993, e foi feita com dados de população referentes ao Censo de 1991 – a primeira contagem depois da promulgação da Constituição Federal de 1988.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.