O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por 6 a 5, a possibilidade de cooperativas médicas operadoras de plano de saúde entrarem em recuperação judicial. Os ministros julgaram ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra um trecho da Lei de Falências e Recuperação Judicial, de 2020, que afasta a aplicação dos efeitos da recuperação judicial às demais cooperativas, com exceção daquelas da área da saúde.

O então PGR, Augusto Aras, apontou irregularidades na tramitação do processo que deu origem à lei. Isso porque a exceção prevista para as cooperativas médicas foi incluída no Senado, mas não foi analisada pela Câmara, que iniciou o projeto.

Venceu a corrente defendida pelo relator, Alexandre de Moraes. Ele entendeu que o texto passou apenas por uma emenda de redação, sem alterar o sentido da lei e, por isso, não precisaria ser submetido novamente à Câmara.

Acompanharam o relator os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques, Edson Fachin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.

O ministro Flávio Dino divergiu, sob o argumento de que o texto sofreu alteração significativa e deveria ter sido analisado pela Câmara. Ele foi seguido pela ministra Cármen Lúcia e os ministros André Mendonça e Gilmar Mendes. Luiz Fux também votou pela inconstitucionalidade da lei, mas não seguiu Dino.