“STF valida proibição de devedor contumaz na recuperação”

Decisão unânime da Corte impede empresas com inadimplência reiterada de acessarem o benefício legal

"STF valida proibição de devedor contumaz na recuperação"

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade da Lei Complementar 225/2026, que proíbe empresas classificadas como devedoras contumazes de solicitar recuperação judicial. A decisão unânime da Corte, tomada em 21 deste mês, rejeitou uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que questionava a constitucionalidade da medida.

  • O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a regra que impede devedores contumazes de pedirem recuperação judicial.
  • A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) argumentou que a proibição cerceia o acesso à Justiça e é uma forma coercitiva de cobrança.
  • A decisão segue o voto do ministro relator Flávio Dino, que defendeu a proteção do Estado contra empresas que usam a inadimplência como estratégia.

No julgamento, prevaleceu o voto do ministro relator Flávio Dino. Em seu entendimento, a Lei Complementar 225/2026 foi criada para proteger o Estado de empresas que, de forma reiterada, não pagam seus impostos.

“O princípio da preservação da empresa deve recair sobre unidades que operam sob a égide da boa-fé e da lealdade fiscal, hipótese que não se coaduna com o agir do devedor contumaz, o qual incorpora o não pagamento de tributos, reitero, ao seu modelo de negócios”, afirmou Flávio Dino.

O posicionamento favorável à validade da lei foi seguido por todos os outros ministros que compõem o plenário virtual: Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, André Mendonça, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Nunes Marques.

O que é um devedor contumaz?

A figura do devedor contumaz foi estabelecida por meio de uma lei aprovada pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2025. Esta categoria abrange as empresas que praticam a inadimplência de forma reiterada, utilizando o não pagamento de tributos como uma estratégia de negócio.

De acordo com a Receita Federal, a legislação visa fortalecer a conformidade tributária, incentivar a concorrência leal e trazer mais transparência às ações de fiscalização. O órgão faz questão de ressaltar que a medida não se destina a empresas que enfrentam dificuldades financeiras temporárias, mas sim àqueles casos em que a inadimplência é claramente planejada para obter vantagem competitiva.

Conforme as regras estabelecidas, quem for comprovadamente um devedor contumaz fica impedido de receber benefícios fiscais, de contratar com o Poder Público e não será beneficiado com a extinção de punibilidade em crimes tributários, mesmo que pague o tributo devido.

Para ser enquadrado nessa categoria, um processo administrativo é aberto, garantindo que o contribuinte tenha a oportunidade de se defender. Até o mês de julho, a Receita Federal já havia classificado 22 pessoas jurídicas como devedoras contumazes.

Da IstoÉ.