O Supremo Tribunal Federal (STF) validou leis estaduais de Mato Grosso e Rondônia que proíbem a concessão de incentivos fiscais e terrenos públicos a empresas que participam da Moratória da Soja. A decisão, que ocorreu recentemente, gerou profunda preocupação entre diversas organizações ambientais, que veem na medida um potencial retrocesso para a conservação da Amazônia.
- O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade de leis de Mato Grosso e Rondônia que vetam benefícios fiscais a empresas engajadas na Moratória da Soja.
- A Moratória da Soja é um acordo voluntário, criado em 2006, pelo qual empresas se comprometem a não comercializar soja de áreas desmatadas na Amazônia após julho de 2008.
- Organizações ambientais alertam para os riscos da decisão, que, segundo elas, pode desincentivar compromissos de desmatamento zero e anular os avanços recentes na redução da devastação.
Organizações ambientais, como o Greenpeace Brasil, manifestaram que a validação dessas leis estaduais representa um sério retrocesso. Elas apontam que a decisão pode reverter os resultados positivos obtidos na redução do desmatamento da Amazônia no último ano, conforme indicam estudos recentes.
Cristiane Mazzetti, coordenadora de Desmatamento Zero do Greenpeace Brasil, afirmou que as leis questionadas desestimulam o envolvimento do setor privado em acordos de desmatamento zero, tanto os atuais quanto os futuros. Para ela, essa postura dificulta o alcance das metas climáticas estabelecidas pelo Brasil.
Quais as implicações para os incentivos fiscais?
Ao analisar as ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) enviadas ao STF, os ministros consideraram legítimas as restrições impostas aos benefícios. No entanto, estabeleceram que a remoção ou diminuição dos incentivos só poderá ter efeito fiscal a partir do exercício tributário subsequente ou, em casos específicos, após 90 dias da publicação da decisão.
Desde que algumas das leis estaduais entraram em vigor, várias empresas de destaque no setor agrícola optaram por abandonar o acordo voluntário. Um exemplo notório foi a saída da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), ocorrida em janeiro deste ano. Tal movimento sinaliza uma potencial desmobilização do setor em relação aos compromissos ambientais.
Um estudo recente, publicado na prestigiada revista Science, projetou um desmatamento adicional de 1,4 milhão de hectares na Amazônia ao longo dos próximos dez anos. Esta projeção alarmante se concretizaria caso a Moratória da Soja fosse completamente extinta, evidenciando a importância do acordo para a preservação ambiental.
Como o STF vê a moratória da soja?
Durante o julgamento das ações, os ministros do STF também validaram a constitucionalidade da Moratória da Soja em si. Essa decisão resultou na extinção de diversos processos judiciais e administrativos que questionavam a legalidade do acordo, consolidando sua base jurídica.
Apesar de reconhecer a validade da Moratória, a Corte gerou um paradoxo ao legitimar as leis estaduais que a enfraquecem. Angela Barbarulo, gerente jurídica do Greenpeace Brasil, expressou grande preocupação com essa aparente contradição, destacando que a Moratória é um pilar fundamental para o compromisso de desmatamento zero na Amazônia.
“Vejo com muita preocupação a declaração da constitucionalidade das leis estaduais que discriminam os compromissos ambientais de quem faz mais do que o mínimo exigido por lei”, declarou Barbarulo. Ela ressalta a complexidade de incentivar práticas sustentáveis quando o próprio sistema jurídico envia mensagens conflitantes.
Da IstoÉ.