STF valida lei que obriga plano de saúde justificar recusa de atendimento

STF valida lei que obriga plano de saúde justificar recusa de atendimentoO Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (7) manter a validade de uma lei do Mato Grosso do Sul que obriga as operadoras de plano de saúde a justificar, por escrito, ao consumidor, os motivos para negar autorização para procedimentos médicos. Por unanimidade, a Corte seguiu voto proferido pela relatora do caso e presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, a favor da competência da Assembleia Legislativa do estado para legislar sobre o tema.

O questionamento sobre a norma chegou ao Supremo por meio de um recurso protocolado pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas). A entidade alegou que somente o Congresso Nacional pode legislar sobe o assunto e impor obrigações em casos que envolvem planos de saúde privados. O entendimento firmado pelo STF deverá basear o julgamento de outras ações sobre assistência médico-hospitalar.

Crítica

Ao final da sessão desta manhã (7), o ministro Marco Aurélio criticou a produtividade das sessões extras da Corte, agendadas para o período matutino. O ministro disse que não há quórum para as deliberações e ainda cobrou da presidente da Corte, Cármen Lúcia, que combine com os colegas o agendamento das sessões. A sessão teve duração aproximada de uma hora. A partir das 14h, os ministros voltam a se reunir na sessão vespertina, como ocorre todas as quartas e quintas-feiras.

“Talvez, presidente, precisemos repensar essas sessões matutinas, porque na maioria das vezes, não temos quórum, e voltarmos a tradição de combinarmos essas sessões”, disse o ministro.

Ao rebater a crítica, Cármen Lúcia afirmou que foram julgados seis ações diretas de inconstitucionalidade. “Farei isso, ministro. De toda sorte, nesta sessão nós tivemos o julgamento de um número razoável de processos.”

Nota de Esclarecimento

O escritório Toro & Advogados Associados esclarece que, sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4152 julgada pelo STF, a banca entrou com o processo questionando a lei estadual do Mato Grosso do Sul nº 3.885/2010 que obrigava as operadoras de planos privados de assistência à saúde a comunicarem por escrito o beneficiário sempre que houvesse negativa de autorização de procedimento.

A ação foi movida em 2010 com base no entendimento de que não cabia aos estados membros da federação, de maneira independente, legislar sobre a matéria que seria competência privativa da União. 

Em 2016, a Agência Nacional de Saúde Suplementar, por meio da resolução normativa 395 de 14 de janeiro de 2016, determinou que todas as operadoras de planos privados de assistência à saúde passassem _“a informar aos beneficiários detalhadamente, em linguagem clara e adequada, o motivo da negativa da autorização do procedimento, indicando cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique”._ A resolução normativa 395 entrou em vigor em 15 de maio de 2016.

Ou seja, o mérito da ação julgada hoje já foi devidamente regulamentado pela ANS – órgão competente – há quase dois anos. Por isso, a decisão do Supremo Tribunal Federal não muda em nada o procedimento das operadoras de saúde que desde junho de 2016 devem justificar por escrito a negativa em caso de autorização de procedimento.