O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (7) manter a validade de uma lei do Mato Grosso do Sul que obriga as operadoras de plano de saúde a justificar, por escrito, ao consumidor, os motivos para negar autorização para procedimentos médicos. Por unanimidade, a Corte seguiu voto proferido pela relatora do caso e presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, a favor da competência da Assembleia Legislativa do estado para legislar sobre o tema.

O questionamento sobre a norma chegou ao Supremo por meio de um recurso protocolado pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas). A entidade alegou que somente o Congresso Nacional pode legislar sobe o assunto e impor obrigações em casos que envolvem planos de saúde privados. O entendimento firmado pelo STF deverá basear o julgamento de outras ações sobre assistência médico-hospitalar.

Crítica

Ao final da sessão desta manhã (7), o ministro Marco Aurélio criticou a produtividade das sessões extras da Corte, agendadas para o período matutino. O ministro disse que não há quórum para as deliberações e ainda cobrou da presidente da Corte, Cármen Lúcia, que combine com os colegas o agendamento das sessões. A sessão teve duração aproximada de uma hora. A partir das 14h, os ministros voltam a se reunir na sessão vespertina, como ocorre todas as quartas e quintas-feiras.

“Talvez, presidente, precisemos repensar essas sessões matutinas, porque na maioria das vezes, não temos quórum, e voltarmos a tradição de combinarmos essas sessões”, disse o ministro.

Ao rebater a crítica, Cármen Lúcia afirmou que foram julgados seis ações diretas de inconstitucionalidade. “Farei isso, ministro. De toda sorte, nesta sessão nós tivemos o julgamento de um número razoável de processos.”

Nota de Esclarecimento

O escritório Toro & Advogados Associados esclarece que, sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4152 julgada pelo STF, a banca entrou com o processo questionando a lei estadual do Mato Grosso do Sul nº 3.885/2010 que obrigava as operadoras de planos privados de assistência à saúde a comunicarem por escrito o beneficiário sempre que houvesse negativa de autorização de procedimento.

A ação foi movida em 2010 com base no entendimento de que não cabia aos estados membros da federação, de maneira independente, legislar sobre a matéria que seria competência privativa da União. 

Em 2016, a Agência Nacional de Saúde Suplementar, por meio da resolução normativa 395 de 14 de janeiro de 2016, determinou que todas as operadoras de planos privados de assistência à saúde passassem _“a informar aos beneficiários detalhadamente, em linguagem clara e adequada, o motivo da negativa da autorização do procedimento, indicando cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique”._ A resolução normativa 395 entrou em vigor em 15 de maio de 2016.

Ou seja, o mérito da ação julgada hoje já foi devidamente regulamentado pela ANS – órgão competente – há quase dois anos. Por isso, a decisão do Supremo Tribunal Federal não muda em nada o procedimento das operadoras de saúde que desde junho de 2016 devem justificar por escrito a negativa em caso de autorização de procedimento.