O Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta quarta-feira, 17, com ressalvas, uma lei do Estado do Paraná, de 2015, que assegura a livre organização dos Centros Acadêmicos, Diretórios Acadêmicos e Diretórios Centrais de Estudantes nos estabelecimentos de ensino superior. Apesar de manter a lei, os ministros declararam que o texto não pode ser aplicado nas instituições federais e particulares. O pleno também derrubou o artigo que previa multa para estabelecimentos particulares que não cumprissem esta legislação.

Quem tentava derrubar a lei era a Confederação Nacional de Estabelecimentos de Ensino (Confenen). A instituição alegava, entre outros pontos, que o texto invadiu competência da União ao legislar sobre o tema. O julgamento foi iniciado em 2015, mas interrompido pelo pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro Luís Roberto Barroso, cujo voto foi acompanhado pelo maioria dos ministros nesta quarta.

O ministro Alexandre de Moraes divergiu parcialmente, porque também queria derrubar o artigo que prevê a participação das entidades estudantis nos Conselhos Fiscais e Consultivos das instituições de ensino.

“A gestão democrática das instituições prevista na Constituição exige fiscalização, transparência, mas a participação no Conselho Fiscal faz parte da estruturação interna, da autonomia da própria universidade”, observou Moraes. Barroso, por sua vez, assinalou que este tipo de participação já é uma prática corriqueira nas universidades.

Por sua vez, a ministra Cármen Lúcia elogiou a iniciativa paranaense. “Essa legislação nacional e as legislações estaduais que se preocupam com esse tema me parecem um avanço”, observou Cármen, relembrando que sua geração “teve que lutar para ter o direito de votar para o DA (Diretório Acadêmico)”.

Loteria

Também na sessão desta quarta, os ministros derrubaram uma lei do município de Caxias (MA), de 2005, que criou uma loteria local para angariar recursos financeiros para a assistência social. A pedido da Procuradoria-Geral da República, a Corte entendeu que o texto da lei municipal não é constitucional porque somente a União tem competência para legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios.

A ação foi apresentada no STF em 2015 pelo então Procurador-geral da República Rodrigo Janot. Na sessão desta quarta, os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Marco Aurélio Mello, que constatou uma invasão da competência legislativa da União.