Gilmar Mendes liberou para julgamento um recurso da PGR que pretende retomar uma ação de improbidade administrativa contra Geraldo Alckmin na Justiça de São Paulo. Em dezembro, Gilmar havia pedido vista e interrompido a análise do recurso de Paulo Gonet na Segunda Turma do STF.
Como mostrou a coluna, o chefe da PGR tenta reverter a decisão de Dias Toffoli de arquivar o processo contra Alckmin e outros cinco réus, que tramitava na 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo.
A Segunda Turma do STF havia iniciado o julgamento do recurso no começo de dezembro, em ambiente virtual. Primeiro a apresentar seu voto, Toffoli manteve sua posição. Gilmar, em seguida, pediu vista, isto é, mais tempo para analisar o caso.
A ação arquivada por Toffoli trata de recursos da Odebrecht que teriam sido repassados via caixa dois à campanha de Geraldo Alckmin ao governo de São Paulo em 2014, quando ele foi reeleito pelo PSDB. Conforme o Ministério Público, o tesoureiro da campanha, Marcos Monteiro, recebeu R$ 8,3 milhões da empreiteira destinados ao caixa de Alckmin, sem registro oficial de doação.
A decisão de Toffoli de encerrar o processo contra Monteiro, Alckmin e os outros acusados foi tomada em um pedido feito ao Supremo pela defesa do ex-tesoureiro. Meses antes de arquivar o caso, o ministro havia determinado que as provas derivadas do acordo de leniência da Odebrecht fossem retiradas da ação de improbidade. Ele mandou a Justiça paulista informar se o caso poderia prosseguir sem esse material.
Em seguida, a juíza Luíza Barros Rozas Verotti, responsável pela ação na Justiça de São Paulo, afirmou haver provas “imunes de contaminação” e decidiu pela continuidade do processo. Entre os elementos citados por ela estão planilhas de pagamentos e depoimentos de delatores. Toffoli, contudo, viu “presença de patente ilegalidade” no caso. Para ele, as provas citadas pela juíza Verotti também são inválidas e a ação deve ser encerrada.
O que diz Paulo Gonet
Ao contestar a decisão de Dias Toffoli, Paulo Gonet argumentou que o ministro sequer deveria ter sido o relator do pedido de Marcos Monteiro. O PGR apontou que essa posição caberia ao ministro Edson Fachin, por ter sido ele o relator de outros casos relacionados a essa ação de improbidade.
Gonet também disse não haver “flagrante ilegalidade ou teratologia” na decisão da juíza que motivassem a decisão de ofício de Toffoli para arquivar a ação. Para ele, a magistrada “apresenta fundamentação idônea e apta a justificar o prosseguimento do processo cível naquela conjuntura, diante da necessidade de salvaguarda da probidade administrativa”.
Ainda conforme o chefe da PGR, não é possível no momento concluir que as provas mantidas na ação de improbidade são inválidas.