A Segunda Turma do STF já tem data para voltar a julgar o recurso da Odebrecht para manter em sigilo junto à Corte acordos e depoimentos de delações premiadas que tratam de crimes cometidos em outros países. Após um pedido de vista em março, Gilmar Mendes liberou o caso na última quinta-feira, 26. O colegiado vai retomar o julgamento em sessão virtual entre 8 e 18 de agosto, na volta do recesso do STF, que começa na semana que vem.
O recurso da Novonor, holding que controla das empresas do antigo Grupo Odebrecht, tenta reverter uma decisão de Edson Fachin de setembro de 2023, por meio da qual o ministro estabeleceu critérios para a retirada do sigilo dos acordos de delação envolvendo outros países.
Fachin determinou que o segredo não deve ser mantido em duas situações: quando a colaboração já tiver sido assinada com autoridades estrangeiras, ou quando for encerrado o canal de diálogo para concretizar o acordo. O ministro definiu que a publicidade ou não aos acordos e depoimentos seria decidida caso a caso, a partir de pedidos feitos pela PGR, ouvindo-se a defesa dos delatores.
A Odebrecht discorda e quer que os sigilos sejam mantidos. Ao recorrer da decisão de Fachin ministro, em outubro de 2023, a empresa afirmou que fechou acordos em Estados Unidos, Suíça, Equador, Guatemala, Moçambique, Panamá, Peru e República Dominicana, mas ainda mantinha tratativas em curso com Colômbia, Argentina, Venezuela, Angola e México, que poderiam ser prejudicadas caso caíssem os sigilos.
Entre os argumentos da Odebrecht pela manutenção dos acordos em segredo, a companhia citou “viabilização de novos acordos”, “êxito nas investigações em curso” e até “segurança aos colaboradores e à sua família”. A empreiteira também alegou que a retirada dos sigilos significaria “tratamento desigual” entre os países estrangeiros e “desrespeito ao princípio da confiança, à segurança jurídica e à vedação ao comportamento processual contraditório”.
A Segunda Turma havia começado a julgar o pedido em março, quando Gilmar pediu vista. Apenas um voto havia sido dado até então, o do próprio relator, Fachin. O ministro manteve sua posição pela retirada dos sigilos. Ele disse ser impossível juridicamente “eternizar a prorrogação do sigilo sobre os fatos delituosos praticados em território estrangeiro”.