O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira, 24, o julgamento de um conjunto de ações sobre o poder de investigação criminal do Ministério Público. As ações pautadas na Corte debatem os limites da atuação de integrantes do órgão para compreender se eles podem produzir provas e atuar diretamente na apuração de delitos, bem como os policiais.

A Corte ainda debaterá ações sobre a permanência do presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Ednaldo Rodrigues, no cargo, a constitucionalidade de uma norma sobre as apurações de acidentes aéreos no País e a atuação supostamente omissa do Congresso em relação à lei de proteção ambiental do Pantanal.

Poder do Ministério Público em investigações

Os processos que serão analisados pelo STF dizem respeito às leis federal e estaduais sobre a regulamentação da atuação de promotores e procuradores em investigações criminais. Até então, o entendimento firmado na Corte, de 2015, reconhece a competência do órgão de promover investigações criminais e ressalta que tais apurações podem ser analisadas pela Justiça.

Em 2022, o julgamento sobre o assunto foi interrompido após o relator do caso, ministro Edson Fachin, defender a validação da norma que permite a atuação investigativa do órgão. Divergindo do relator, os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski, atualmente aposentado, defendem que o Poder Judiciário regule o poder do Ministério Público, analisando os procedimentos dos promotores e procuradores a fim de evitar irregularidades na apuração e garantir os direitos dos cidadãos.

O julgamento é retomado em um contexto em que a atuação do Ministério Público Federal durante a Operação Lava Jato é questionada por suposto abuso de poder. O decano da Corte, quando votou em 2022, alegou que é necessário coibir excessos em investigações que, muitas vezes, possuem “tonalidades políticas”.

Sobre o tema, a Procuradoria-Geral da República (PGR) afirma que o julgamento sobre o papel dos juízes de garantias, magistrados responsáveis por garantir o controle da legalidade de investigações criminais e preservar os direitos dos investigados, em 2023, já abarca muitos dos questionamentos presentes nas ações. A PGR se posicionou a favor do poder do Ministério Público de atuar nas apurações e ressaltou que é possível questionar supostas irregularidades no decorrer das investigações.

Permanência do presidente da CBF

O plenário também deve discutir ação do PCdoB contra a retirada de Ednaldo Rodrigues da presidência da CBF. Ele havia sido afastado do cargo por decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que alegou irregularidades no processo de eleição da entidade.

No entanto, o presidente foi restituído, em janeiro deste ano, a partir de liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes, do STF, depois dos pareceres da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Advocacia-Geral da União (AGU), que foram favoráveis à suspensão da decisão judicial que havia afastado Ednaldo do cargo.

Neste caso, os ministros vão decidir se mantém ou não a decisão do decano. Caso o afastamento estabelecido pelo TJRJ seja considerado válido, uma nova eleição para a escolha do presidente será marcada. Já se os magistrados optarem pela permanência de Ednaldo no cargo, ele cumpre o mandato até 2026.

Para um resultado favorável ao presidente da CBF, são necessários seis votos ao todo, o que representa a maioria simples dos ministros. Ou seja, mais cinco magistrados precisam seguir o voto de Gilmar Mendes que justificou que a retirada do dirigente poderia acarretar na seleção brasileira fora dos Jogos Olímpicos de Paris, o que classificou como risco de prejuízo “iminente”.

Apuração de acidentes aéreos

A ação apresentada pela PGR em 2017 sobre as normas para acesso e uso de apurações de acidentes aéreos em processos judiciais também está na pauta do STF. O processo questiona a constitucionalidade de uma lei de 2014 que alterou o Código Brasileiro de Aeronáutica para estabelecer que os materiais obtidos pelo Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos não sejam utilizados como provas em processos judiciais.

A norma ainda determina que informações sobre as causas dos acidentes, obtidas pelo Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos, que verifica os destroços de aeronaves, sejam fornecidas apenas mediante ordem da Justiça.

Para a PGR, a regra é inconstitucional pois viola o “exercício das atribuições do Ministério Público no processo penal” que, pela Constituição, tem função de “requisitar diligências investigatórias”. Ainda, o órgão alega que “não há necessidade de impedir que peritos criminais igualmente acompanhem” o trabalho da investigação aeronáutica e procurem “preservar a integridade de provas relevantes para processos judiciais, como ocorre em diversos países”.

O julgamento, iniciado em 2021, foi interrompido após pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Alexandre de Moraes. À época, o relator do caso, ministro Kassio Nunes Marques, entendeu que as regras são constitucionais.

Proteção ambiental do Pantanal

Ainda é prevista a discussão sobre a suposta omissão do Congresso Nacional em relação à lei que prevê a proteção ambiental do Pantanal. A ação, protocolada pela PGR em 2021, alega que a Constituição assegura a “proteção especial a algumas regiões e biomas do País”, impondo condições legais para a “utilização de recursos naturais da Floresta Amazônica, da Mata Atlântica, da Serra do Mar, do Pantanal mato-grossense e da Zona Costeira”.

No entanto, segundo o processo, desde a promulgação da lei, “inúmeras proposições legislativas foram apresentadas em ambas as Casas do Congresso” em relação à proteção do Pantanal, mas “até o momento, a maioria delas não obteve êxito no respectivo processo legislativo” porque foram arquivadas.

Com base nesses argumentos, a Procuradoria afirma que a falta de regulamentação “há mais de 30 anos” acerca da utilização de recursos do bioma, “acarreta insegurança jurídica” e frustra a efetivação do direito “ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”. Assim, o órgão solicita que o STF declare a omissão do Congresso inconstitucional e que fixe um prazo “razoável” para que os parlamentares cumpram a lei.