O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou, em decisão desta quarta-feira, 6, que as provas do acordo de leniência da Odebrecht não valem nem para o processo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nem para qualquer ação judicial – em qualquer esfera – que usou tais elementos.

“As causas que levaram à declaração de imprestabilidade dos referidos elementos de prova são objetivas, não se restringindo ao universo subjetivo do reclamante Lula, razão pela qual o reconhecimento da referida imprestabilidade deve ser estendido a todos os feitos que tenham se utilizado de tais elementos, seja na esfera criminal, seja na esfera eleitoral, seja em processos envolvendo ato de improbidade administrativa, seja, ainda, na esfera cível”, afirmou o magistrado, no documento.

Toffoli, relator do caso no Supremo, disse que a Corte já concedeu essa extensão em outros casos, por decisões do ministro Ricardo Lewandowski e da Segunda Turma do STF. Por isso, o ministro resolveu estender os efeitos dessa decisão para todos os outros casos, para não ocorrer “iniquidades”, evitar “a multiplicidade de feitos nesta Suprema Corte, mas também para orientar o sistema de Justiça, evitando-se a ocorrência de nulidades após a instrução dos feitos ou mesmo após a prolação da sentença, na fase recursal”. Ou seja, o ministro também disse que a decisão de hoje é definitiva.

Toffoli também determinou acesso integral ao material apreendido pela Operação Spoofing aos investigados e réus processados com base em “elementos de prova contaminados”, em qualquer âmbito ou grau de jurisdição. A Operação Spoofing foi um desdobramento da Operação Lava Jato, em que foram expostas mensagens do Telegram entre autoridades que conduziam a investigação da Lava Jato.