O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), formou nesta quinta-feira (27) o segundo voto contrário ao limite máximo de 30%, para cada ano-base, para empresas compensarem prejuízos fiscais do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A posição se junta à do relator, ministro Marco Aurélio. Já o colega Alexandre de Moraes não entende que há inconstitucionalidade na norma.

A definição veio através de legislação de 1995. Oito ministros ainda precisam votar. Para Fachin, a limitação é incompatível com o conceito e renda e afronta os princípios da capacidade contributiva e da vedação de confisco.

O tema chegou ao Supremo através de um recurso de empresa que tenta derrubar essa “trava” de 30%. O caso tem repercussão geral, ou seja, o que for decidido pelo STF terá de ser seguido pelos juízes no Brasil. De acordo com dados da Suprema Corte, 798 processos estão paralisados aguardando a palavra do tribunal. Procuradora, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que não tem o previsão de impacto caso saia derrotada no processo.

A empresa que recorreu ao STF alega, entre outros pontos, que a limitação da dedução dos prejuízos fiscais ocasiona “um verdadeiro empréstimo compulsório, pois o contribuinte desembolsa antecipadamente o recolhimento do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro para, posteriormente, recuperá-los, com a compensação da base de cálculo negativa não utilizada”.