A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu nesta quarta-feira, 3, que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não precisa de autorização prévia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais para tornar réu e julgar governadores do Estado. A Corte retomou nesta tarde o julgamento de uma ação partido Democratas que pede que o recebimento de denúncia contra o governador não seja condicionado ao aval de deputados estaduais. Já se manifestaram nesse sentido os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes. Apenas o ministro Dias Toffoli votou em sentido contrário até agora.

O ministro Alexandre de Moraes, com quem o julgamento retomou, chamou de “norma-obstáculo” a necessidade de autorização prévia prevista em algumas constituições estaduais, e afirmou que ela é uma “degeneração que atentou contra uma das cláusulas pétreas da Constituição Federal: a separação dos poderes”.

“A norma-obstáculo prevista nestas constituições estaduais acabou por subtrair o exercício da jurisdição penal do Superior Tribunal de Justiça nas hipóteses referentes aos governadores de Estado. A degeneração do espírito desta norma em sua aplicação concreta desvirtuou totalmente sua configuração original, resultando sua utilização prática um verdadeiro escárnio aos princípios regentes da República, com a clara, flagrante e ostensiva finalidade de criação, por parte dos governos estaduais, de um verdadeiro escudo protetivo para prática de atividades ilícitas pelos chefes dos poderes executivos estaduais e distrital”, afirmou Moraes, acompanhando o relator, ministro Edson Fachin.

“Não é uma questão de certo ou errado, mas de muitas vezes a interpretação ser produto do seu tempo, e acho que, no tempo atual, das 52 solicitações feitas (a assembleias legislativas) pelo Superior Tribunal de Justiça (para processar governadores de todo o País), mais da metade nem foi respondida”, destacou Barroso ao defender a dispensa de autorização prévia.

Suspensão

Tanto Moraes como Barroso votaram, também, para que seja considerada inconstitucional a previsão da constituição estadual de Minas Gerais de que os governadores do Estado devem ser afastados automaticamente em caso de recebimento de denúncia no STJ. “Entendo como consequência lógica do afastamento da necessidade de autorização prévia para o início da persecução penal em juízo contra os governadores de Estado, como consequência lógica desse afastamento, também a declaração inconstitucionalidade da automática suspensão do governador de Estado ou do DF do exercício do cargo”, disse.

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Caso o entendimento destes dois ministros não permaneça, a permanência do governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT), no mandato, ficará ameaçada, pois bastará que o STJ receba denúncia contra ele, tornando-o réu, para que ele perca o cargo.

Segundo a reportagem apurou, o ministro Herman Benjamin pretende levar o caso de Pimentel de volta à Corte Especial do STJ o quanto antes, tão logo o STF concluir o julgamento.

Em outubro do ano passado, a Corte Especial do STJ decidiu por 8 votos a 6 que a abertura de ação penal contra Pimentel depende de uma prévia autorização da Assembleia Legislativa mineira, em um julgamento marcado por bate-boca entre ministros.

Denúncia

Em maio do ano passado, a Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou Pimentel ao STJ por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Acrônimo. O petista é acusado de receber propina da montadora de veículos Caoa para favorecê-la no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, pasta que comandou de 2011 a 2014 durante o primeiro mandato de Dilma Rousseff.

O governador e a empresa negam irregularidades no caso.


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