O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira, 25, para manter a decisão que determina o cumprimento imediato de pena em regime fechado do ex-presidente Fernando Collor de Mello.
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Ainda que o julgamento tenha sido suspenso pelo ministro Gilmar Mendes nesta tarde após um pedido de destaque, os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso anteciparam seus votos e seguiram o entendimento de Alexandre de Moraes. O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido de julgar o caso, já que atuou como advogado em casos da Lava Jato.
Apesar da maioria, o julgamento ainda não é válido. Isso porque, quando um ministro pede destaque, a contagem é reiniciada no plenário físico, portanto, os ministros podem mudar seus votos.
O ex-presidente da República foi preso em Alagoas, na madrugada desta sexta-feira, em Maceió, quando se preparava para pegar um voo para Brasília.
Quais os crimes cometidos por Collor, segundo o STF, e quais as penas?
Collor foi declarado culpado pelos crimes de corrupção passiva (pena de quatro anos e quatro meses, além de 45 dias-multa) e lavagem de dinheiro (pena de quatro anos e seis meses de prisão e 45 dias-multa) pelo recebimento de propina no valor de R$ 20 milhões pela UTC Engenharia em troca de viabilizar, de forma irregular, quatro contratos com a BR Distribuidora. Isso teria ocorrido entre 2010 e 2014, quando Collor era senador.
Collor também está interditado de exercer cargo ou função pública de qualquer natureza, de dirigir ou ser membro de conselho de administração e de atuar na gerência de empresas ligadas a atividades financeiras. O delito de associação criminosa, por sua vez, teve a punibilidade extinta.
O ex-ministro Pedro Paulo Bergamaschi e o operador Luís Pereira Duarte de Amorim, que participaram do esquema, também foram condenados, mas receberam pena menor.
Foi estabelecida a perda do valor subtraído e determinado que os três devem pagar solidariamente uma multa de R$ 20 milhões por danos morais coletivos.
*Com informações do Estadão Conteúdo