STF tem fila com mais de 200 processos trabalhistas com grande impacto nas contas públicas

Coluna: Coluna do Mazzini

Leandro Mazzini é jornalista graduado na FACHA, no Rio, e pós-graduado em Ciências Políticas pela UnB. Iniciou carreira em 1996 em MG. Foi colunista do Informe JB, da Gazeta Mercantil, dos portais iG e UOL. Apresentou programas na REDEVIDA de Televisão e foi comentarista da Rede Mais/Record Minas. De Brasília, assina a Coluna Esplanada em jornais de capitais e é colunista do portal da Isto É.

STF tem fila com mais de 200 processos trabalhistas com grande impacto nas contas públicas

STF tem fila com mais de 200 processos trabalhistas com grande impacto nas contas públicas

Leonel Rocha, da coluna do Mazzini

O Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) identificou mais de 200 processos que aguardam julgamento no Supremo e que tratam de interesse de todas as categorias profissionais e aposentados. O mais importante processo do levantamento feito pela LBS Advogados e Advogados é o que inclui as contribuições previdenciárias feitas antes de julho de 1994 nos cálculos dos valores das aposentadorias pensões.

O levantamento do Diap também destaca como processos cruciais para as centrais sindicais a definição dos parâmetros das indenizações, previstas no art. 223-G da CLT, que classifica as ofensas, com base na gravidade do dano causado, em leve (multa de até três vezes o último salário); média Multa de até cinco vezes), grave, (até 20 vezes), ou gravíssima(até 50 vezes o último ganho).

Relator do processo, o Min. Gilmar Mendes, relator da ADI, votou pela procedência parcial das ações. Para ele, os critérios de quantificação da reparação previstos poderão orientar o magistrado trabalhista na fundamentação de sua decisão.

O contrato intermitente é outro processo destacado pelo Diap. A nova modalidade de contratação alterna períodos de prestação de serviços e de inatividade, que podem ser determinados em horas, dias ou meses.

O relator da ação, ministro Edson Fachin, votou pela inconstitucionalidade do trabalho intermitente. Foi acompanhado pela ministra Rosa Weber. Os ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes entenderam pela constitucionalidade do modelo. O processo estava em votação no Plenário Virtual em novembro, mas o julgamento foi interrompido a pedido do ministro André Mendonça e não tem data para ser retomado.

“É legítimo e necessário que a sociedade civil organizada tenha a pretensão de diálogo aberto com o STF de modo a ampliar a participação democrática para a preservação dos valores constitucionais de valorização do trabalho humano e da dignidade da pessoa em perspectiva emancipatória de diminuição das desigualdades e das discriminações de quaisquer espécies – em especial de gênero, raça e classe – e busca do pleno emprego, vida digna e salário justo”, argumenta o advogado Antônio Megale, sócio da LBS Advogadas e Advogados.