Brasília, 0/10/2016 – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello concedeu nesta quinta-feira (6) uma medida liminar suspendendo a decretação da prisão preventiva do prefeito afastado de Montes Claros, Ruy Muniz (PSB). Acusado de desviar recursos públicos de hospitais, o prefeito estava foragido e era alvo de mandado de prisão.

“O quadro é singular quanto à urgência. O paciente, prefeito, concorre à reeleição. Alcançou votos suficientes à participação no segundo turno. Sem perquirir possível exploração de haver contra si mandado de prisão, tem-se que este inviabiliza atividade eleitoral”, justificou o ministro em sua decisão.

“A leitura do ato que implicou, ainda na fase de investigação, a ordem de prisão do paciente revela haver sido considerada a imputação. A generalidade da articulação não permite o endosso. Inexiste, no arcabouço normativo, a custódia automática observado o crime possivelmente cometido, levando à inversão da ordem natural do processo-crime – que direciona, presente o princípio da não culpabilidade, a apurar-se para, selada a culpa, prender-se, em verdadeira execução da pena”, ressaltou Marco Aurélio.

Na última terça-feira (4), o prefeito afastado não foi encontrado pela Polícia Federal. Mesmo com as investigações, Muniz foi o segundo candidato mais votado no primeiro turno da eleição para a prefeitura de Montes Claros.

O prefeito afastado ganhou notoriedade depois de a sua mulher, a deputada federal Raquel Muniz (PSD-MG), declarar durante a votação do impeachment de Dilma Rousseff que o “o Brasil tem jeito e o prefeito de Montes Claros mostra isso para todos nós com a sua gestão”.