A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 3 votos a 2, revogar a prisão domiciliar e, consequentemente, libertar o pecuarista José Carlos Bumlai, condenado, na primeira instância, em setembro de 2016, a 9 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de gestão fraudulenta de instituição financeira e corrupção passiva. Preso em novembro de 2015, na 21ª fase da Operação Lava Jato, Bumlai estava no regime de prisão domiciliar desde novembro de 2016, por decisão do ministro Teori Zavascki, relator da Lava Jato até então.

A condição de saúde de Bumlai foi alegada pelos ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli como motivo para ir além da decisão de Teori e colocar em liberdade o pecuarista. Gilmar Mendes afirmou que os fatos que motivaram a prisão preventiva, ainda em 2015, são antigos e não justificariam por si só a manutenção da prisão atualmente. Os três ministros, no entanto, fizeram a ressalva de que novas medidas cautelares poderão eventualmente ser aplicadas pelo tribunal que tem a competência para julgar o caso – no momento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). O pecuarista ainda não foi julgado no segundo grau.

Ficaram vencidos o ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF, e o ministro Ricardo Lewandowski. Eles tinham votado pela manutenção da prisão domiciliar, confirmando a liminar concedida por Teori.

A Procuradoria-Geral da República tinha se manifestado a favor da manutenção da própria prisão preventiva de Bumlai, o que seria uma decisão mais dura do que havia sido tomada por Teori Zavascki em novembro.

O pecuarista é protagonista do emblemático empréstimo de R$ 12 milhões que tomou junto ao Banco Schahin, em outubro de 2004. O dinheiro, segundo o próprio Bumlai, foi destinado ao PT, na ocasião em dificuldades de caixa. Segundo a Lava Jato, em troca do empréstimo, o Grupo Schahin foi favorecido por um contrato de US$ 1,6 bilhão sem licitação com a Petrobras, em 2009, para operar o navio sonda Vitória 10.000. Lula, que não é acusado nesta ação, teria dado a “bênção” ao negócio – o que é negado pela defesa do petista.

“(Bumlai) Foi beneficiário direto da vantagem indevida, pois formalmente era o devedor. Apesar de afirmar em seu depoimento que teve um papel passivo no esquema criminoso, ele mesmo admitiu que procurou João Vaccari Neto, do Partido dos Trabalhadores, para resolver a questão da dívida, ocasião na qual foi informado de que o contrato com a Petrobras teria esse resultado”, registrou Moro, na sentença de condenação de Bumlai em setembro de 2016.

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