O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta tarde o julgamento sobre a validade da decretação de condução coercitiva para levar investigados a interrogatório policial ou judicial em todo o país. Até o momento, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, e a ministra Rosa Weber votaram pela inconstitucionalidade da medida. Já o ministro Alexandre de Moraes votou pela legalidade da condução com restrições. Seu voto foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux. O placar está, portanto, em 4 a 2 a favor da legalidade da condução coercitiva.

A sessão foi interrompida pela ministra Carmen Lúcia e será retomada nesta quinta-feira.

As conduções estão suspensas desde dezembro do ano passado por uma liminar do relator. Agora, os ministros julgam a questão definitivamente.

Durante a primeira sessão de julgamento, a OAB sustentou e entrou com ação no Supremo por entender que a condenação só pode ocorrer em caso de descumprimento de intimação para o investigado prestar depoimento.

A Procuradoria-Geral da República reconheceu que existem casos de arbitrariedade, mas entendeu que isso não significa que a condução coercitiva seja incompatível com a Constituição.