O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira, 11, o julgamento sobre responsabilidade das redes sociais por conteúdos publicados pelos usuários. São julgadas em conjunto duas ações que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (MCI). O dispositivo estabelece que as plataformas só podem ser responsabilizadas por danos causados por postagens caso elas deixem de cumprir uma ordem judicial de remoção. Na sessão de hoje, um dos relatores, Luiz Fux, lê seu voto.

Na semana passada, o relator da ação sobre o tema, Dias Toffoli, votou para derrubar o artigo 19 e propôs duas regras para substituir o regime atual. Como regra geral, o ministro defendeu que os conteúdos ilícitos e ofensivos sejam removidos logo após a notificação do usuário. Caso não removam em “prazo razoável”, as plataformas estão sujeitas à responsabilização, como multas.

Nesse ponto, a sugestão do ministro é ampliar a aplicação do artigo 21 do MCI, que já determina que as plataformas removam conteúdos com violação a direitos autorais e divulgação de fotos íntimas sem consentimento após a notificação da vítima, sem necessidade de ordem judicial.

A outra regra é um tratamento especial para casos que ele considera “especialmente graves”, como terrorismo, riscos ao Estado democrático de direito, à saúde pública ou ao processo eleitoral, racismo e violência contra pessoas vulneráveis. Nessas situações, que ele enumerou em seu voto, as plataformas devem agir antes mesmo da notificação do usuário – ou seja, de forma proativa.

O voto de Toffoli também estabelece isenções a esse regime de responsabilidade. De acordo com seu voto, serviços de e-mail, aplicativos de reuniões online e de mensagens (no caso de conversas privadas) não precisam seguir as mesmas regras. A imprensa também é uma exceção, e responde somente à lei específica sobre sua atuação. Já os marketplaces, como Mercado Livre, respondem em situações objetivas, como anúncio de produtos de venda proibida.