O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta quarta-feira, 6, o julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, após o pedido de vista feito pelo ministro André Mendonça. A ação tem como objetivo preencher uma lacuna deixada pelo artigo 28 da Lei de Drogas, de 2006, e estabelecer uma quantidade para diferenciar usuário de traficantes. O placar está em 5 a 1.

O presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, informou na segunda-feira, 4, que a intenção do STF é fazer com que se crie uma regra para todo mundo e não seja definida pelo policial no ato da prisão.

Em entrevista à ISTOÉ, o coordenador do departamento de políticas de drogas do IBCCRIM (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais), Dudu Ribeiro, informou que não há previsão de pena privativa de liberdade para usuário de drogas. Mas o artigo 28 da Lei de Drogas é muito subjetivo em relação à diferenciação entre quem consome os entorpecentes e o traficante.

“Há expectativa de que a decisão do STF ajude os juízes a terem critérios objetivos para diferenciar usuários de traficantes e, possivelmente, passem a pedir a prisão de menos pessoas”, acrescentou. “Porém ainda é preciso ainda alterar o nosso modelo de Justiça e Segurança Pública, que ainda criminaliza de forma antecipada os jovens negros e periféricos”, advertiu.

O advogado criminalista Rafael Paiva afirmou que o julgamento na Corte pretende realizar “uma alteração no sentido da lei, mas não no seu texto em si, pois isso é uma atribuição exclusiva ao Congresso Nacional”.

PEC no Senado

Em paralelo ao julgamento no STF, está no Senado Federal a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 45/2023 que procura criminalizar o porte de qualquer quantidade de drogas. O texto encontra-se desde setembro do ano passado na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) e poderá ser votado pelos senadores em mais um capítulo de embate entre Legislativo e Judiciário.

O autor da PEC é o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e tem como relator o senador Efraim Filho (União-PB), que tem como discurso que é papel do Congresso definir o assunto.

Para Dudu Ribeiro, buscar criminalizar o uso de drogas por meio de uma alteração da Constituição Federal de 1988 é “profundamente problemática”.

No entanto há expectativas de que alguns senadores recuem da decisão de levar a PEC adiante após o ministro Roberto Barroso frisar que o STF pretende apenas definir parâmetros para a aplicação da Lei de Drogas.

Relembre o caso

O caso chegou ao STF após o defensor público Leandro Castro Gomes entrar com um recurso na Corte para que um entendimento argentino fosse adotado no Brasil.

Em agosto de 2009, a Suprema Corte Argentina descriminalizou o porte de pequenas quantidades de drogas para consumo pessoal. Com base nisso, o defensor público recorreu no caso de um mecânico condenado a prestação de serviços à comunidade por dois meses por portar três gramas de maconha. A partir disso, passou a se contestar se seria constitucional o Estado criminalizar uma pessoa por fazer uso de uma substância em seu próprio corpo.

O STF começou a analisar o caso em 2015, mas o julgamento foi interrompido por um pedido de vista. Depois, no ano passado, o caso voltou à pauta da Corte até outro pedido de vista. No decorrer do processo, houve uma alteração do tema e passou a ser discutido os parâmetros de diferenças entre usuários e traficantes.

O relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, votou no primeiro momento para afastar a criminalização do porte de drogas para consumo próprio. Ele foi acompanhado dos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber.

Porém Gilmar Mendes revisou seu voto e se alinhou à tese de Alexandre de Moraes de que serão considerados usuários os cidadãos flagrados com quantidades entre 25 e 60 gramas de maconha. “Embora eu saiba que podemos estar colocando o tema pela porta, pela janela, e ele volte por outra variante. É um tema que certamente será discutido”, afirmou.

Até o momento, o único contrário foi o ministro Cristiano Zanin, pois, para ele, a decisão de liberar o porte para consumo pessoal pode agravar os problemas de saúde relacionados ao vício de drogas.

A maioria dos ministros do STF entendem que é necessário estabelecer critérios objetivos para diferenciar usuários de traficantes. Entretanto os magistrados divergem sobre quais métodos seriam esses e quem deveria defini-los.