STF retoma julgamento que pode descriminalizar porte de drogas; entenda

STF retoma julgamento que pode descriminalizar porte de maconha; entenda
Supremo Tribunal Federal - STF Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal retoma nesta quarta-feira (24) o julgamento sobre descriminalização do porte (e cultivo) de drogas para consumo próprio. A maconha segue no centro da discussão, visto que o debate decorre de caso ocorrido em 2010, quando Francisco Benedito de Souza foi condenado após ser flagrado com apenas 3g de maconha dentro de sua cela. Aguarda-se hoje um novo desenho da proposta, a partir do voto de Alexandre de Moraes.

Resumo

  • O STF retoma hoje (24) o julgamento sobre descriminalização do porte de drogas para consumo próprio;
  • Até o momento, há o voto de Gilmar Mendes, relator, pela descriminalização do porte de todas as drogas para uso pessoal, com limites objetivos a serem fixados posteriormente;
  • Os votos dos ministros Barroso e Fachin que limitaram o alcance da declaração de inconstitucionalidade apenas para posse e cultivo de maconha.
  • Na sessão de hoje, o voto de Alexandre de Moraes (que substituiu Teori Zavaski) dará continuidade ao julgamento, com a expectativa de voto favorável.

O que diz a Lei de Drogas?

A Lei 11.343/2006 versa sobre a política criminal de drogas no Brasil. O artigo 28, em questão, sujeita a penas quem ‘adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo drogas para consumo pessoal’. 

O julgamento do Recurso Extraordinário em questão discute a descriminalização do porte de drogas para o consumo próprio.

Em que pé está o julgamento?

Paralisado em 2017 após pedido de vista do ministro Teori Zavascki, substituído por Alexandre de Moraes, o julgamento teve o voto do relator Gilmar Mendes pela descriminalização do porte de todas as drogas para uso pessoal, com limites objetivos a serem fixados posteriormente. Edson Fachin e Alexandre Barroso deram voto favorável a para posse e cultivo de maconha. 

Gilmar Mendes considera avaliou, em seu voto, que a criminalização estigmatiza o usuário e compromete medidas de prevenção e redução de danos, além de dar punição desproporcional ao usuário.

A mudança pode prever sanções administrativas e não mais penais caso o Supremo torne inconstitucional o artigo da lei.

Expectativa

Até o momento, o Supremo não descaracteriza como crime o porte e uso pessoal. Segundo a advogada amicus curiae – amiga da Corte – pela Associação Brasileira de Estudos Sociais do Uso de Psicoativos (Abesup), Luciana Boiteux, caso o STF declare inconstitucional da criminalização do usuário de drogas, será uma mudança importante que a polícia não repreenda diretamente usuários na posse de substâncias ilícitas, dentro de padrões a serem estabelecidos pelo próprio Supremo. 

“A questão da posse de drogas será um tema de saúde pública e não mais um tema de justiça criminal. Temos a expectativa também que seja fixada uma quantidade para diferenciar entre usuário e traficante”, explica Luciana, reforçando que maioria de usuários são presos por racismo, diante do critério policial para diferenciar uso de pessoal e tráfico de drogas.