O Supremo Tribunal Federal (STF) tem dois votos para derrubar o trecho de lei aprovado pelo Congresso que estabelece o marco temporal como critério para a demarcação de terras indígenas.
Os votos já apresentados foram dados pelo relator, Gilmar Mendes, e Flávio Dino. O julgamento teve início na semana passada, no plenário físico do STF, com a leitura do relatório e a apresentação das sustentações orais de advogados e de terceiros interessados.
De acordo com apuração do Estadão/Broadcast, interlocutores do ministro afirmam que Gilmar pretende concluir o julgamento ainda neste ano.
O objetivo do ministro foi fazer com que o julgamento no Supremo avançasse logo após a aprovação, pelo Senado, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que incorpora a tese do marco temporal ao texto constitucional. A votação da PEC ocorreu na semana passada e foi pautada um dia antes do início da análise do mesmo tema pelo STF.
A aprovação da PEC no Senado também ocorreu em um contexto de insatisfação do Congresso com decisões recentes do ministro Gilmar Mendes, especialmente relacionadas à abertura de processos de impeachment contra integrantes da Corte.
Impasse entre Poderes
A tese do marco temporal afirma que os indígenas só têm direito às terras que ocupavam na data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. Em setembro de 2023, o Supremo decidiu que esse entendimento é inconstitucional. Dias depois, o Congresso aprovou uma lei que recria a tese. O trecho foi vetado pelo governo e os vetos foram derrubados pelo Legislativo.
O caso voltou ao STF por meio de ações que questionam ou pedem para confirmar a validade da lei. Gilmar, então, enviou as ações para conciliação para dar um fim ao que chama de “espiral de conflito”.
O tema foi discutido em uma comissão ao longo de 23 audiências. Participaram representantes da União, do Congresso, dos Estados e municípios, e dos partidos que ajuizaram as ações. A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), que representaria os indígenas no grupo, decidiu deixar a mesa de conciliação na segunda audiência, após Gilmar Mendes negar a suspensão temporária da Lei do Marco Temporal.
A comissão foi encerrada em junho com poucos avanços, sem excluir a tese do marco temporal por falta de consenso entre os membros. O Supremo deve avaliar se homologa ou não o acordo e também irá se pronunciar sobre os pontos em que não houve consenso.
Gilmar indicou que deve descartar a tese do marco temporal em si, porque ela já foi declarada inconstitucional pela Corte. Mas o ministro pretende manter mudanças propostas na comissão sobre os procedimentos de demarcação. Um dos pontos é a obrigatoriedade de participação de Estados e municípios onde se localiza a área reivindicada, em todas as etapas do processo. A minuta apresentada pela comissão também propôs que a Funai deverá tornar públicos todos os dados sobre as demarcações em seu site.
Se o produto da comissão for homologado, o texto será enviado ao Congresso, que poderá realizar alterações ou até mesmo engavetá-lo.