O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, negou pedido da Câmara Municipal de Turmalina, no interior de São Paulo, para instaurar comissão para cassar o mandato do prefeito Alex Ribeiro (MDB). Os vereadores haviam recorrido da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que anulou o ato da mesa diretora municipal para abrir o processo contra a Prefeitura.

Segundo os vereadores, foi apresentada denúncia à Câmara Municipal de suposta infração político-administrativa cometida por Ribeiro e, quando a Justiça paulista negou a instauração de comissão, teria interferido na independência do Legislativo.

Toffoli, no entanto, afirma que não se verificou violação à separação dos poderes em relação à atuação do Judiciário. “Além disso, a eventual constatação dessa ofensa não prescindiria da análise dos fatos e provas constantes dos autos, bem como da legislação utilizada na fundamentação do decisum, o que é inviável, em sede extraordinária”, destacou.

O presidente da Corte informou ainda que, por se encontrarem ausentes os requisitos legais aptos ao trâmite do pedido, impôs a rejeição do pedido de Suspensão de Segurança apresentado pelos vereadores.

Segundo ele, a requisição não parece ser dotada de gravidade suficiente a justificar a presença do alegado risco à ordem pública daquela localidade.