BRASÍLIA (Reuters) -A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber recusou o arquivamento do inquérito em que o presidente Jair Bolsonaro é investigado por suspeita de prevaricação nas negociações para compra pelo Ministério da Saúde da vacina indiana Covaxin.

O pedido de arquivamento havia sido feito pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, que alegou não haver vinculação funcional do presidente que o permitisse ser enquadrado no crime de prevaricação, que é deixar de agir ou agir contrariamente à administração federal, em interesse próprio — um crime imputado a servidores públicos.

Rosa Weber, que é relatora dos processos derivados da CPI da Covid, alegou em sua decisão que o pedido de arquivamento feito pela PGR se baseou em afirmar que a conduta do presidente não se enquadra em uma determinada categoria penal, o que é uma atribuição do Judiciário. A PGR teria o dever constitucional de dizer se há ou não indícios de crime para que o inquérito seja mantido.

De acordo com a ministra, a tese da PGR permitiria que o presidente nada fizesse ao ser comunicado de crimes dentro de seu próprio governo.

“A tese não se sustenta, com a devida vênia”, afirmou a ministra, reiterando que o chefe de Estado concentra, de acordo com a Constituição, a direção da máquina administrativa.

“Todas as razões anteriormente expostas evidenciam que, ao ser diretamente notificado sobre a prática de crimes funcionais (consumados ou em andamento) nas dependências da administração federal direta, ao presidente da República não assiste a prerrogativa da inércia nem o direito à letargia, senão o poder-dever de acionar os mecanismos de controle interno legalmente previstos, a fim de buscar interromper a ação criminosa –ou, se já consumada, refrear a propagação de seus efeitos–, de um lado, e de “tornar efetiva a responsabilidade dos seus subordinados”, de outro”, afirmou a ministra.

A PGR informou, por meio da assessoria de imprensa, que vai recorrer para que a decisão de Rosa Weber seja discutida em plenário.

Segundo a Procuradoria, o entendimento é que a decisão da ministra fere o princípio acusatório previsto na Constituição Federal. Por essa razão, está sendo preparado um recurso para que o caso seja apreciado pelo plenário do Supremo.

A origem da acusação de Bolsonaro por prevaricação é a denúncia apresentada na CPI da Covid pelo deputado Luis Miranda (Republicanos-DF). Miranda contou à CPI que alertou o presidente sobre pressões para que seu irmão Luis Ricardo Miranda, que é servidor do Ministério da Saúde e na época era o chefe de importação do Departamento de Logística da Pasta, estava sofrendo para liberar a importação da vacina indiana Covaxin, mesmo com problemas no contrato e em valores acima das demais vacinas.

O próprio Luis Ricardo foi levado ao Planalto pelo irmão deputado para relatar o problema a Bolsonaro.

O presidente reconheceu que o encontro aconteceu, mas negou que tivesse ouvido as denúncias. Depois, passou a dizer que as informações haviam sido repassadas ao então ministro da Saúde Eduardo Pazuello.

(Reportagem de Lisandra Paraguassu e Ricardo BritoEdição de Pedro Fonseca)

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