Decisão do STF permite reeleição de vice que assume governo temporariamente

Tribunal entendeu que substituição temporária do titular não configura novo mandato

Vice-presidente Geraldo Alckmin
Vice-presidente Geraldo Alckmin Foto: Valdenio Vieira / SEAUD-PR

O STF (Supremo Tribunal Federal) fixou nesta quarta-feira, 26, o entendimento de que a substituição temporária, pelo período de seis meses, do chefe do Poder Executivo pelo vice não configura novo mandato.

Com a decisão, o vice que assume temporariamente passa a ter respaldo jurídico para disputar as eleições sem que isso seja considerado um terceiro mandato. O entendimento do Supremo deverá ser seguido por outros tribunais em casos semelhantes.

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Hoje, a legislação brasileira impõe limites à reeleição de cargos do Poder Executivo, como presidente, governador e prefeito. Quando o vice está em primeiro mandato e assume a cadeira titular, ele pode disputar a reeleição — o que é comum em eleições para o governo do estado –, mas não pode concorrer novamente no pleito seguinte. É isso que muda com a decisão judicial.

A proposta, relatada pelo ministro Kassio Nunes Marques, defendeu que a substituição temporária não torna o vice inelegível e sugeriu que o período de substituição não ultrapasse 90 dias. O voto do relator foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Gilmar Mendes.

O ministro Flávio Dino discordou do relator e afirmou que a lei já é clara sobre o tema, de modo que o STF não deveria criar exceções. Os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia e o presidente Edson Fachin concordaram com Dino.

O julgamento envolveu um recurso sobre a eleição em Cachoeira dos Índios, na Paraíba, no qual, em 2016, o vice-prefeito assumiu o cargo por oito dias após o afastamento do titular durante o período dos seis meses que antecederam o pleito. Ele venceu as eleições para prefeito em 2016 e novamente em 2020.

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) entendeu que, como ele havia assumido anteriormente a prefeitura em substituição, isso configuraria um mandato, o que poderia impedir sua reeleição.