A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu nesta terça-feira, 21, por unanimidade, a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a deputada Carla Zambelli (PL-SP) e o hacker Walter Delgatti, o “Vermelho”, pela invasão ao sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Eles vão responder por invasão de dispositivo informático e falsidade ideológica.

“Há indícios de autoria e comprovação de materialidade”, defendeu o ministro Alexandre de Moraes, relator do processo.

Em nota, o advogado Daniel Bialski, que representa a deputada, informou que vai recorrer ao plenário do STF. “A deputada não praticou qualquer ilicitude e confia no reconhecimento de sua inocência porque a prova investigação criminal evidenciou que inexistem elementos de que tenham contribuído, anuído e ou tomado ciência dos atos praticados.”

A denúncia da PGR afirma que ela “comandou” e ajudou no “planejamento” do ataque cibernético. Walter Delgatti confessou os crimes.

O que os ministros decidiram nesta terça-feira, 21, foi se havia elementos mínimos para abrir uma ação penal. O julgamento do mérito das acusações só ocorrerá após a chamada “instrução processual” – quando são ouvidas testemunhas e provas complementares são apresentadas.

A Polícia Federal (PF) apontou, no relatório final da investigação, que documentos apreendidos com a deputada correspondem, integral ou parcialmente, aos arquivos inseridos pelo hacker no sistema do CNJ, o que para os investigadores comprova que ela participou do ataque. A PF concluiu que o ataque foi planejado para colocar em dúvida a credibilidade do Poder Judiciário.

Entre os documentos mencionados pela Polícia Federal, está o mandado de prisão falso contra Alexandre de Moraes e um recibo de bloqueio de R$ 22,9 milhões em bens do ministro. O valor corresponde à multa imposta por Moraes ao PL por questionar as urnas eletrônicas nas eleições de 2022. Havia ainda uma ordem, também falsa, para quebrar o sigilo bancário do ministro.

Nesta terça, durante o julgamento, a ministra Cármen Lúcia ironizou o mandado de prisão falso: “Eu começo a não me preocupar só com a Inteligência Artificial, mas com a desinteligência natural de alguns que atuam criminosamente, além de tudo sem qualquer tracinho de inteligência. Vossa Excelência se auto-prender por uma falsificação em um órgão que é presidido por um colega de Vossa Excelência é um salto triplo, carpado, criminoso impressionante.”

Alexandre de Moraes complementou: “Vossa Excelência sempre muito educada disse ‘desinteligência natural’. Eu chamaria a ‘burrice natural’. E achando que isso não fosse ser descoberto.”

As únicas mensagens encontradas entre Carla Zambelli e Walter Delgatti são sobre Moraes. A deputada enviou dois áudios pedindo o endereço do ministro. Ela alega que sua mãe queria enviar uma carta ao magistrado.

Walter Delgatti narrou à Polícia Federal que recebeu cerca de R$ 40 mil para tentar invadir os sistemas do Judiciário. Ele entregou comprovantes de transferências, que somaram R$ 10,5 mil, feitas por um ex-assessor da deputada. O restante, segundo o relato, teria sido entregue em espécie, em São Paulo. Os investigadores desmontaram parte do depoimento. A PF concluiu que os pagamentos foram para comprar garrafas de uísque. Ele está preso preventivamente.

Defesa

O advogado Daniel Bialski, que representa Carla Zambelli, se manifestou. “A defesa da deputada Carla Zambelli esclarece que nada obstante a designação do julgamento quanto à admissibilidade da acusação apresentada a seu desfavor, apresentou defesa oral e memorial escrito invocando matéria prejudicial que impede este exame neste momento. Neste sentido, esclareça-se que antes mesmo do oferecimento da denúncia pela douta Procuradoria, fez-se requerimento visando a obtenção de cópia das mídias para conhecimento e perícia privada, o que, até o presente momento, não foi disponibilizada. Ademais e em razão disso, a defesa suscitou reabertura de prazo e diferimento da apresentação da defesa escrita o que se aguarda agora seja examinado e admitido. Ainda, a análise do processo deve ser deslocada para o Plenário do C. Supremo Tribunal Federal – competente para processar e julgar originariamente procedimentos criminais que envolvam deputados federais. Novamente, insista-se que a deputada não praticou qualquer ilicitude e confia no reconhecimento de sua inocência porque a prova investigação criminal evidenciou que inexistem elementos de que tenham contribuído, anuído e ou tomado ciência dos atos praticados pelo complicado”.