O Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar nesta quarta-feira (25) se as demarcações indígenas devem seguir o chamado “marco temporal”, no qual as populações indígenas só podem reivindicar demarcações de terras nas quais já estivessem estabelecidas antes da data da promulgação da Constituição de 1988.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) acolheu em 2013 a tese do “marco temporal” ao conceder ao Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina reintegração de posse de uma área localizada em parte da Reserva Biológica do Sassafrás, onde fica a Terra Indígena Ibirama LaKlãnõ e os povos xokleng, guarani e kaingang.

Nesta terça-feira (24), indígenas de várias etnias e regiões do país protestaram na Esplanada dos Ministérios, em Brasília, contra as medidas que dificultam a demarcação de terras e incentivam atividades de garimpo.