A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira, 25, manter a decisão individual do ministro Gilmar Mendes que determinou o envio da ação penal da Operação Lava Jato contra o secretário de Transportes Metropolitanos de São Paulo, Alexandre Baldy, para a Justiça Eleitoral de Goiás. Ele é acusado por corrupção passiva, fraude à licitação, peculato e organização criminosa em contratações da área da Saúde e chegou a ser preso durante as investigações.

Pelo placar de 3 votos a 2, os ministros negaram um recurso da Procuradoria Geral da República (PGR) contra a transferência da ação. O encaminhamento implicou na anulação da decisão do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, que colocou Baldy no banco dos réus por propinas de R$ 2,5 milhões. Isso porque o juízo fluminense foi considerado incompetente para processar e julgar o caso.

“Os julgamentos devem ser realizados pela autoridade jurisdicional competente, sendo proibida a designação de juízos ou tribunais de exceção”, disse Gilmar, citando a Constituição. “Uma das principais garantias civilizatórias estabelecidas e consolidadas nos últimos séculos”, completou o ministro, em referência ao princípio do juiz natural.

Em seus votos, os ministros Nunes Marques e Ricardo Lewandowski observaram que, em uma análise preliminar, os crimes denunciados têm relação com possível caixa dois de campanha, o que justifica a transferência do processo. Em 2019, o plenário do STF decidiu que a competência para julgar casos de corrupção e lavagem de dinheiro conexos a crimes eleitorais é da Justiça Eleitoral.

“Vislumbro ocorrer no caso flagrante ilegalidade”, afirmou Nunes Marques. “O exame dos presentes autos, notadamente dos depoimento de colaboradores no âmbito das delações premiadas firmadas na origem, dá conta de que parte dos recursos ilícitos que, supostamente teria recebido o ora agravado, seria destinada a sua campanha eleitoral.”

“Ao menos em um juízo de congelação sumária tais condutas apresentam inequívoca conotação eleitoral, precisamente quanto ao suposto recebimento de valores ilícitos por meio de doações eleitorais não oficiais”, acrescentou Lewandowski.

O ministro Edson Fachin abriu divergência e votou para derrubar a decisão do relator Gilmar Mendes. Ao contrário dos colegas, ele não viu conexão com crimes eleitorais no caso e entendeu que o habeas corpus que atendeu a defesa de Baldy e mandou a ação para a Justiça Eleitoral de Goiás não poderia ter sido concedido de ofício, o que classificou como um ‘atalho processual’.

“Entendo que no caso concreto, tal qual vindicado pelo agravante, entendo, com a devida vênia, não ser cabível a concessão da ordem de habeas corpus no âmbito desta declamação, até por não constar dos autos prova constituída capaz de demonstrar que os fatos imputados derivam da prática de crimes eleitorais ou, ao mesmo, conexão entre suas condutas e crimes eleitorais no contexto dos autos”, disse. A divergência foi acompanhada pela ministra Cármen Lúcia.

COM A PALAVRA, OS ADVOGADOS PIERPAOLO CRUZ BOTTINI, ALEXANDRE JOBIM E TIAGO ROCHA, QUE REPRESENTAM ALEXANDRE BALDY

“Por 3 votos a 2, a 2ª Turma do STF entendeu que a Lava Jato do Rio de Janeiro era incompetente para apurar o caso, por se tratar de assuntos da Justiça Eleitoral de Goiás. A decisão atende um pedido da defesa de Alexandre Baldy que, desde o início do caso, reitera que o inquérito é tão somente baseado na palavra de delatores e que uma investigação isenta servirá justamente para provar sua inocência e a integridade de seus atos na vida pública. É importante esclarecer ainda que atualmente o processo está sob análise do Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma vez que houve uma citação de uma autoridade com foro por delatores.”