O Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido liminar de habeas corpus para o prefeito de Niterói, Rodrigo Neves Barreto. A decisão foi proferida pelo ministro Dias Toffoli, que encaminhou o pedido para apreciação do relator, ministro Roberto Barroso. Rodrigo Neves foi preso em 10 de dezembro, a partir de denúncia apresentada à Justiça pelo Ministério Público Rio de Janeiro.

O prefeito de Niterói, o ex-secretário municipal de Obras do município, Domício Mascarenhas de Andrade, e mais três empresários do ramo de transporte público rodoviário são acusados de integrar uma organização criminosa para a prática dos crimes de corrupção ativa e passiva. O esquema foi articulado para o recebimento de propina paga por empresários do setor a agentes públicos da cidade. De acordo com a investigação realizada pelo MPRJ, em parceria com a Polícia Civil, entre os anos de 2014 e 2018, foram desviados cerca de R$ 10,9 milhões dos cofres públicos para tais pagamentos.

A pedido do MP, o Tribunal de Justiça expediu mandados de prisão preventiva e de busca e apreensão contra os acusados, que foram cumpridos na manhã de 10 de dezembro. A Operação Alameda foi executada pela Polícia Civil, pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e pela Coordenadoria de Segurança e Inteligência (CSI). Além das residências dos acusados, as buscas alcançaram também o gabinete do prefeito, as sedes de oito empresas de ônibus que prestam serviço no município, além de escritórios dos consórcios Transoceânico e Transnit, e do Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (SETRERJ).

A ação foi um desdobramento da Operação Lava Jato no âmbito da Justiça Estadual, após adesão do MP aos termos e condições do acordo de colaboração premiada celebrado pelo empresário Marcelo Traça com o Ministério Público Federal (MPF) e do compartilhamento de provas autorizado pelo Juízo da 7ª Vara Federal.