O Supremo Tribunal Federal (STF) afastou, por 6 a 5, a aplicação de multas moratórias e punitivas decorrentes do não pagamento de Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) desde 2007. Os ministros decidiram manter a decisão que autorizou a cobrança retroativa de valores não pagos no passado por força de sentença definitiva (a chamada “quebra da coisa julgada”), mas entenderam que não cabe punição aos contribuintes que deixaram de recolher o imposto.

Em fevereiro do ano passado, a Corte deliberou que decisões que autorizaram contribuintes a não pagar tributos perdem eficácia se a Corte se pronunciar, tempos depois, em sentido contrário. No caso concreto, que discutia sobre a CSLL, os ministros entenderam que a cobrança deve retroagir até 2007, data em que o Supremo considerou o tributo constitucional. Os contribuintes queriam que a cobrança começasse a partir de 2023.

A decisão desta quinta muda parte daquela decisão, que havia autorizado a Receita a cobrar os tributos não pagos desde 2007 com juros e multas. Agora, o Supremo reafirmou que o tributo é devido, mas entendeu que não cabe a cobrança de multa.

De acordo com o presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, 24 contribuintes tinham decisões com trânsito em julgado para não recolher o imposto e são afetados com a decisão. O Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) questionou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) sobre o impacto financeiro da decisão, mas o órgão não retornou até a publicação desta matéria.

Para Barroso, que mudou seu entendimento para votar contra a aplicação de multa, o não recolhimento do imposto deu uma “vantagem competitiva” às empresas. Mas ele ponderou que não é possível dizer que houve má-fé. “Entendo que nossa decisão foi correta, porém, acho legítimo não punirmos contribuintes nesse caso”, disse o ministro. André Mendonça, Kássio Nunes Marques, Edson Fachin, Luiz Fux, e Dias Toffoli também votaram nesse sentido.

O ministro Cristiano Zanin, favorável à multa, disse que os contribuintes que optaram por não recolher o imposto “estavam de certa forma buscando vantagem competitiva em relação àquelas que recolheram”. Os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Rosa Weber também defenderam a cobrança de multa.

“Estaríamos a prestigiar empresas que deixaram de recolher o tributo, mas poderiam ter agido diferente se tivessem feito análise diferente do cenário jurídico. Falar de surpresa ao contribuinte me parece exagerado”, defendeu Zanin.