A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) liberou que os juízes do Tribunal de Justiça de Mato Grosso continuem recebendo ressarcimentos dos cofres públicos por gastos com despesas médicas, cirúrgicas e odontológicas.

A votação terminou em 3 votos a 2. Votaram contra o benefício os ministros Luís Roberto Barroso e Rosa Weber.

Em 2007, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) havia ordenado a suspensão do pagamento, que tinha como base o artigo 228 do Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado, a lei dos juízes mato-grossenses.

Em seguida, o Estado do Mato Grasso entrou com uma ação no STF para reverter a situação.

Em seu voto, o ministro Marco Aurélio Mello afirmou que apesar, de a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) considerar esse tipo de benefício inconstitucional, essa seria uma questão estadual.

Barroso, por sua vez, classificou como “imoral” o pagamento de tais benefícios à categoria. Ele destacou que a lei mato-grossense permite, inclusive, que passagens aéreas sejam pagas com dinheiro público a juízes e seus familiares que precisarem de assistência médica no exterior.